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ID
1981519
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

No que se refere ao Código de Processo Penal Militar, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    DAS PERÍCIAS E EXAMES

            Determinação

            Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

            Negação

            Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    LETRA A: Art. 263.

    LETRA C:  Art. 456, § 4º

    LETRA D: Art. 464.

    LETRA E: Art. 326. 

     

  • ART. 315, parágrafo único, do CPPM:

    "SALVO NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade".

    Ou seja, no caso da parte requerer exame de corpo de delito, o juiz NÃO poderá negá-la.

  • Menagem é instituo legal previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) e de aplicação exclusiva à Justiça Castrense.

    Segundo o conceito dado pelo Dicionário Jurídico de Christovão Piragibe Tostes Malta e Humberto Magalhães é o benefício concedido a militares, assemelhados e civis sujeitos à jurisdição militar e ainda não condenados, os quais assumem o compromisso de permanecer no local indicado pela autoridade competente. É cumprida em uma cidade, quartel, ou mesmo na própria habitação, sem rigor carcerário.

    Dessa forma, a menagem pode ser considerada uma espécie de prisão provisória, pois o favorecido fica restrito a permanecer no local para o qual ela foi concedida. Ressalte-se que, não obstante o cerceamento da liberdade de locomoção e o fato do período de menagem não ser computado na pena (art. 268, CPPM), ela poderá ser considerada um benefício, pois não é cumprida sob os rigores de uma prisão.

    Para o preso ter direito a esse instituto deve preencher os seguintes requisitos:

    a) a pena privativa do crime de que é acusado não pode exceder a quatro anos;

    b) a natureza do crime não pode ter, por exemplo, requintes de crueldade, motivo torpe, traição;

    c) o acusado deve ter bons antecedentes;

    d) não pode ser reincidente.

    Vejamos os dispositivos do CPPM sobre o tema:

    Art. 263. menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos , tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado (grifos nossos)

    Art. 269. Ao reincidente não se concederá menagem (grifos nossos)

    Por fim, a menagem poderá ser cassada e cessada nos seguintes casos:

    Art. 265. Será cassada a menagem àquele que se retirar do lugar para o qual foi ela concedida, ou faltar, sem causa justificada , a qualquer ato judicial para que tenha sido intimado ou a que deva comparecer independentemente de intimação especial. (grifos nossos)

    Art. 267. A menagem cessa com a sentença condenatória ainda que não tenha passado em julgado Parágrafo único. Salvo o caso do artigo anterior, o juiz poderá ordenar a cessação da menagem em qualquer tempo, com a liberação das obrigações dela decorrentes , desde que não a julgue mais necessária ao interêsse da Justiça. (grifos nossos)

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2511040/o-que-se-entende-por-menagem-daniella-parra-pedroso-yoshikawa

  •   b) No caso da parte requerer exame de corpo de delito, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

     

    CUIDADO!

    O juiz não pode negar o requerimento das partes quando se tratar de exame de corpo de delito em crimes que deixam vestígios. Com relação as outras provas, se o juiz reputar desnecessárias ao esclarecimento da verdade, pode negar a perícia. 

  • Pra não confudir a letra B e E:

    laudo pericial (perícia ja pronta)-> juiz pode rejeitá-lo
    requerimento da parte pela perícia em crimes que deixam vestígios -> juiz não pode rejeitar

  • O juiz poderá negar todas as demais perícias, menos o exame de corpo de delito e assim como no CPP não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Salvo o exame de corpo de delito...

  • ART. 315, parág.único/CPPM:

    "SALVO NO CASO DE EXAME DE CORPO DE DELITO, o juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade".

    Sendo assim, caso a parte requeira exame de corpo de delito, o juiz não poderá negá-la.

  • A- Art. 263. A menagem poderá ser concedida pelo juiz, nos crimes cujo máximo da pena privativa da liberdade não exceda a quatro anos, tendo-se, porém, em atenção a natureza do crime e os antecedentes do acusado. 

    B- Art 315. A perícia pode ser determinada pela autoridade policial militar ou pela judiciária, ou requerida por qualquer das partes.

    Parágrafo único. Salvo no caso de exame de corpo de delitoo juiz poderá negar a perícia, se a reputar desnecessária ao esclarecimento da verdade.

    C- Art. 456, § 4 do Código de Processo Penal Militar

    § 4º Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente excluída do serviço ativo. Se praça estável, será agregada.

    D- Art. 266. O insubmisso terá o quartel por menagem, independentemente de decisão judicial, podendo, entretanto, ser cassada pela autoridade militar, por conveniência de disciplina.

    Art. 464. O insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido à inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.   

    E- Art. 326. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • MENAGEM - 

    *É CONCEDIDA QUANDO HA CRIME CUJO MÁXIMO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO EXCEDA 4 ANOS; 

    *PODE SER CUMPRIDA: 

    DENTRO DO QUARTEL - ACARRETA DETRAÇÃO PENAL 

    NA CIDADE ONDE TEM DOMICÍLIO - NÃO ABATE NA PENA 

    EM CASA - NÃO ABATE NA PENA 

    * SE FOR MENAGEM DE INSUBMISSO A MENAGEM SERÁ NO QUARTEL. 

    * NÃO CABE MENAGEM: 

    AO REINCIDENTE 

    AO DESERTOR 

    *MENAGEM PODE SER APLICADA: 

    MILITARES DA ATIVA, MILITARES DA INATIVA E CIVIS. 

    * MENAGEM CESSA COM A SENTENÇA CONDENATÓRIA ( MESMO QUE CAIBA RECURSO) 

    * A MENAGEM SERÁ CASSADA: 

    SE O ACUSADO SE RETIRAR DO LUGAR 

    SE O ACUSADO FALTAR A QQ ATO JUDICIAL SEM JUSTIFICATIVA.

    Abraços

  • O exame de corpo de delito é o único que nunca poderá ser negado, tal regra também vale para o CPP.

  • Eu li Pericia hehe - Errei