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ITEM I- ERRADO
Falsidade de atestado médico
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
Portanto, item I errado, já que só o fato de atestar falsamente é previsto a pena com detenção
ITEM II- CORRETO
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
ITEM III-ERRADO
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, SALVO quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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ITEM II CORRETO
LETRA B
PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA
Artigo 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.
Bons Estudos !!!
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Comentário objetivo:
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro. ERRADO! O crime de atestado médico falso é sempre punido com pena de detenção. O que ocorre é que se há intuito de lucro aplica-se também a pena de multa.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. CORRETO! É o teor do artigo 291 do CP.
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. ERRADO! Quando a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça reproduzida ou alterada não há que se falar em crime.
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
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Art. 303 Esse dispositivo foi revogado tacitamente pelo Art. 39 da Lei nº 6.538/78 que a pune a mesma conduta
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Colega, há crimes contra a fé pública que são sim, punidos com detenção (arts. 292, 302, 303).
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@rodolfosouza1 Meirinho/Analista você está equivocado ! Existe crime contra a fé pública com penas de detenção, vide por exemplo o artigo 289, par. 2º - detenção de 6 meses a dois anos , inclusive sendo de menor potencial ofensivo !
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Nos seguintes artigos, as penas são de Detenção: Art. 292, Art.301, Art.302 e Art. 303.
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Item I), o examinador fez com que a alternativa se tornasse INCORRETA ao afirmar que o crime de falsidade de atestado médico é punido com pena de detenção somente quando o médico comete o crime com intuito de lucroo, o que não é verdade.
Na verdade, o crime de falsidade de atestado médico é punido com detenção, tenha ou não o médico intuito de lucrar.
Porém, será punido com as penas cumuladas de detenção e multa, caso reste comprovado que o agente queria lucrar.
Item III) a alternativa também está INCORRETA. Isso porque o crime de reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica não será punido quando a reprodução ou alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.
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Gab. B
A simples posse de qualquer objeto ESPECIALMENTE DESTINADO à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão.
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I) INCORRETA.
Art. 302 - Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II) CORRETA.
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III) INCORRETA.
Art. 303 - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
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O art. 303, CP não foi revogado tacitamente? Então por que a banca ainda cobra ? --'
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Falsificação de moeda é crime extremamente sério!
Abraços
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ATENÇÃO!
Falsidade de atestado médico (art.302): SOMENTE o médico, no exercício da sua função (crime próprio) é sujeito ativo. Se praticado por dentista, veterinário, enfermeiros etc., incidirão as penas previstas no art. 299. Segundo Bitencourt, se o médico for funcionário público, o crime será o do art. 301.
(Código Penal para concursos, Rogério Sanches)
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Vale destacar que a posse de maquinário capaz de falsificar a moeda, mas que também execute outras tarefas (legais) não configura crime. Ou seja, para a configuração deste tipo penal a finalizade precípua do equipamento deve ser a de falsificar.
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Gab. B
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro. (Falso)
O § único do art. 302 do Código Penal esclarece que se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. (Verdadeiro)
A simples posse já caracteriza o crime de petrechos para falsificação de moeda, conforme prescreve o art. 291 do Código Penal: Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação da moeda:
Pena-Reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.(Falso)
Em regra é crime a reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, no entanto, o art. 303 do Código Penal põe a salvo quanto a reprodução ou alteração está visilvelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça.
#nevergiveup!
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É muita coisa para decorar; não basta saber a lei, tem quem saber até o tipo de pena dado ao tipo penal.
BESTEIRA QUE NÃO MEDE CONHECIMENTO!
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Info 633 STJ – petrechos para falsificação de moeda não precisam ser de uso exclusivo para esse fim como diz o artigo do delito em questão.
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Como diz a lei?
Petrechos para falsificação de moeda
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
Como interpreta o STJ?
O art. 291 do Código Penal tipifica, entre outras condutas, a posse ou guarda de maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda. A expressão “especialmente destinado” não diz respeito a uma característica intrínseca ou inerente do objeto. Se assim fosse, só o maquinário exclusivamente voltado para a fabricação ou falsificação de moedas consubstanciaria o crime, o que implicaria a absoluta inviabilidade de sua consumação (crime impossível), pois nem mesmo o maquinário e insumos utilizados pela Casa de Moeda são direcionados exclusivamente para a fabricação de moeda. A dicção legal está relacionada ao uso que o agente pretende dar ao objeto, ou seja, a consumação depende da análise do elemento subjetivo do tipo (dolo), de modo que, se o agente detém a posse de impressora, ainda que manufaturada visando ao uso doméstico, mas com o propósito de a utilizar precipuamente para contrafação de moeda, incorre no referido crime. STJ. 6ª Turma. REsp 1758958-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 11/09/2018 (Info 633).
O STJ apenas afastou a interpretação de que os Petrechos deveriam ser exclusivos para a falsificação de moeda, devendo-se analisar, para fins de enquadramento, o elemento subjetivo (dolo) específico do agente.
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Gabarito: Letra B
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.
(ERRADA)
O art. 302 do código penal atribui a pena de detenção de 1 mês a 1 ano para o crime de atestado médico falso, independentemente da finalidade lucrativa. Vejamos:
Art. 302 do CP. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. (CERTA)
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.
(ERRADA)
Art. 303 do CP - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
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Gab. B
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
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Ao crime de petrechos para falsificação de moeda é imputado a pena de reclusão de 2 a 6 anos e multa. Trata-se de crime subsidiário, o qual só se configurará se não for encontrada moeda falsa.
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Gabarito: Letra B
I. O crime de atestado médico falso só é punido com detenção se há intuito de lucro.
(ERRADA)
O art. 302 do código penal atribui a pena de detenção de 1 mês a 1 ano para o crime de atestado médico falso, independentemente da finalidade lucrativa. Vejamos:
Art. 302 do CP. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena – detenção, de 1 mês a 1 ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
II. A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão.
(CERTA)
Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:
Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
III. A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça.
(ERRADA)
Art. 303 do CP - Reproduzir ou alterar selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção, salvo quando a reprodução ou a alteração está visivelmente anotada na face ou no verso do selo ou peça:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem, para fins de comércio, faz uso do selo ou peça filatélica.
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I. ERRADO - O crime de atestado médico falso só é punido com MULTA se há intuito de lucro (AGORA ESTÁ CERTO).
II. CORRETO - A simples posse de qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda constitui crime punido com pena de reclusão. TRATA-SE DE CRIME OBSTÁCULO, OU SEJA, AQUELE QUE REVELA A TIPIFICAÇÃO DE ATOS PREPARATÓRIOS, QUE, NORMALMENTE, NÃO SÃO PUNIDOS. O CRIME DE PETRECHOS PARA A FALSIFICAÇÃO DE MOEDA É UM EXEMPLO, POIS, PARA MITIGAR O RISCO DE QUE OCORRA A FALSIFICAÇÃO, SÃO PUNIDOS OS ATOS DE FABRICAR, ADQUIRIR, FORNECER, A TÍTULO ONEROSO OU GRATUITO, POSSUIR OU GUARDAR MAQUINISMO, APARELHO, INSTRUMENTO OU QUALQUER OBJETO ESPECIALMENTE DESTINADO À FALSIFICAÇÃO DE MOEDA.
OUTRA QUESTÃO PARA MELHOR ENTENDIMENTO:
Q595850 ''O tipo penal que incrimina a conduta de possuir ou guardar objetos especialmente destinados à falsificação de moeda constitui exceção à impunibilidade dos atos preparatórios no direito penal brasileiro.'' Gabarito CERTO
III. ERRADO - A reprodução ou alteração de selo ou peça filatélica que tenha valor para coleção constitui modalidade criminosa, independentemente dessa reprodução ou a alteração estar visivelmente anotada no verso do selo ou peça. SE ESTIVER ANOTADO OU ATÉ MESMO MARCADO QUE SE TRATA DE REPRODUÇÃO OU CÓPIA, A CONDUTA SE TORNA ATÍPICA.
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GABARITO ''B''
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- FALSIDADE DE ATESTADO MÉDICO
==> Não precisa ser funcionário público;
==> Não pode ser dentista ou veterinário;
==> Não exige objetivo específico;
Lembrar: se for com o fim de lucro$ => aplica-se multa$
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Gabarito: C
- Lembrei do dinheiro do banco imobiliario e acertei kkk
- A respeito da primeira alternativa cabe ressaltar que se a pessoa nao é medica o crime é de documento falso.