SóProvas


ID
198844
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente à extinção da punibilidade, analise as afirmativas a seguir:

I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal.

II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - FALSO. A possibilidade de extinção da punibilidade pelo casamento do ofensor com a vítima foi abolida pela Lei nº 11106/2005.

    II - FALSO. Não impede a agravação da pena, conforme disposto no art. 108, do CP:

    A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    III - FALSO. O perdão é ato bilateral, pois apenas gera a extinção da punibilidade se for aceito pelo ofendido. Portanto, não basta o oferecimento do perdão.

  • NÃO É O OFERECIMENTO E SIM A ACEITAÇÃO DO PERDÃO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE.

  • É de se observar, ainda, que os crimes contra os costumes estão definidos no TÍTULO VI do CP e não no IV (dos crimes contra a organização do trabalho), como descrito na questão.

  • Item I - Errado. Como bem frisou o Daniel no primeiro comentário, tal possibilidade foi abolida. No entanto, há outro detalhe relevante para a questão: a expressão "crimes contra os costumes" foi retirada do Código Penal. Hoje trata-se de "Crimes contra a dignidade sexual". Tal mudança foi trazida pela lei 12.015/09 (observem que a prova é de 2010) e, portanto, também contribui para o erro da assertiva.

    Item II -  Errado. Urge compreender que a extinção da punibilidade apenas afeta o jus puniendi do Estado, ou seja, através desse instituto, o Estado perde o seu poder punitivo, pressuposto de aplicação da pena. Mas o delito continua configurado, visto ser ainda fato típico, antijurídico e culpável. Logo, ainda existindo o delito, poderá ocorrer a agravação decorrente da conexão. Por tudo isso, em consonância com a concepção tripartida do delito, preleciona o artigo 108 do CP ser perfeitamente possível tal ocorrência.

    Item III - Errado. Notadamente em relação ao perdão, não é apenas o seu oferecimento que tem o condão de extinguir a punibilidade. É preciso também a aceitação do querelado, haja vista a bilateralidade de tal instituto, conforme já expôs o Daniel.

    Bons estudos! ;-)

  • A resposta é a letra "d" galera... analisando os itens:

    I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal. 

    A afirmativa vem caminhando bem, até que cita o "casamento do agente com a vítima" como causa extintiva. O fato é que essa causa não existe mais, desde a lei 11.106 de 2005., que alterou o código penal.

    II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Para responder este item basta nos recorrermos a redação direta do art. 108 do CP, 2ª parte:
    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade.

    O perdão do ofendido, diferentemente do perdão judicial, é ato bilateral, ou seja, não basta o simples oferecimento, ele deve ser aceito pelo agente. Basta pensar que o agente pode querer provar sua inocência perante a acusação que lhe foi imposta.

    POR TUDO ISSO A RESPOSTA CORRETA É A LETRA "D", POIS TODOS OS ITENS ESTÃO ERRADOS.
  • Acredito que todos os itens estejam corretos como colacionado pelos colegas, EXCETO o item I, pois "conduta" é diferente de "ação", uma ação pode ter diversas condutas, portanto o conceito apresentado pelo item seria de concurso formal.
    Pelo exposto creio que o gabarito correto seria letra "d".
    O CESPE emite conceitos erroneos, fazendo crer que a doutrina, v.g de Rogério Greco não deve ser estudada, isso é um absurdo. 
     

  • Prezado colega Márcio,

    creio que V.Sª esteja se referindo a outra questão em seu comentário, não?! :)

    Abraços.
  • Aqui não vai nenhuma critica e sim um pedido; pois creio que algumas pessoas deveriam pesquisar mais antes de "colacionar"entendimentos advindos da própria cabeça. Perco certo tempo procurando algum comentário  realmente util
  • NÃO É O OFERECIMENTO DO PERDÃO, MAS SIM O PERDÃO ACEITO QUE EXTINGUE A PUNIBILIDADE.
  • III- pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

  • Aqui é DELTA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Não basta oferecer o perdão , tem que ser aceito pelo querelado.

  •   Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Achei pegadinha não haver nenhuma correta e coloquei C) 

     

    ;(

  • no item I, faltaram os incisos III, V e VI do artigo 107, sendo que casamento com vítima não extingue porque rol do CP 107 é taxativo. Se não tá lá, não é. no item II ipsis verbis do CP 108. e no item III leia-se CP 107,V.

  • Deus me leva!

  • LETRA E........................VEM PCDF, SE NUM PASSAR TENTO MAIS UMA VEZ.....UMA APROVAÇÃO ELIMINA TODAS SUAS REPROVAÇÕES!

  • Explicando cada alternativa:

    I. Extingue-se a punibilidade, dentre outros motivos, pela morte do agente; pela anistia, graça ou indulto; pela prescrição, decadência ou perempção; e pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal. 

    Resposta: A lei 11.106/2005 extinguiu tais hipóteses de extinção da punibilidade.

    II. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. 

    Resposta: O art. 108 do CP, parte final, aduz que: "Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles NÃO IMPEDE, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

    III. A renúncia do direito de queixa, ou o oferecimento de perdão pelo querelante, nos crimes de ação privada, acarreta a extinção da punibilidade. 

    Resposta: Não basta o mero oferecimento do perdão. Para extinguir a punibilidade, é necessário que o perdão seja ACEITO pela outra parte. (Art. 107, inc. V do CP).

  • O perdão é um ato bilateral, só extingue a punibilidade depois de aceito.

  • GABARITO: E

    Casca de Banana. Rsrs

    Art 107 do CP - EXTINGUE-SE A PUNIBILIDADE:

    I - Morte do agente.

    II - Anistia, graça ou indulto.

    III - Retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso.

    IV - Prescrição, decadência ou perempção.

    V - Renúncia do direito de queixa ou pelo Perdão Aceito, nos crimes de ação privada.

    VI - Retratação do agente, nos casos em que a lei a admite.

    VII - Revogado.

    VIII - Revogado.

    IX - Perdão judicial, nos casos previstos em lei.

    Bons Estudos!

  • Errei e errei pq sou bobo.

  • O PERDÃO DEVE SER ACEITO PELO AGENTE.

  • esse pega aí pegava até o examinador

  • I- Este motivo (pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes) não está disposto no art. 107 do CP.

    II- Conforme o art. 108 do CP "Não impede".

    III- Conforme art. 107,V do CP o perdão tem que ser aceito.

  • Acredito que o assunto a seguir não cairá mais em questões, mas fica a dica. É importante ressaltar que se o crime foi praticado antes da vigência da Lei 12.650/12 - 28/03/2005 (que revogou os incisos VII e VIII do art. 107 CP), as causas de extinção da punibilidade "pelo casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes, definidos nos capítulos I, II e III, do Título IV do Código Penal." e "pelo casamento da vítima com terceiros, nos crimes referidos no inciso anterior (contra os costumes), se cometidos sem violência ou grave ameaça e desde que a ofendida requeira o prosseguimento do inquérito policial ou da ação penal no prazo de 60 dias a contar da celebração" poderão ser aplicadas.

  • Só eu que acho desgastante examinar cada questão com pinça e desconfiando de tudo? Tá ficando insuportável fazer concurso

  • afffffffff

  • MAGIA 4P2RD (Pensa em MAGIA PRD (pena restritiva de direito)

    Morte

    Anistia

    Graça

    Indulto

    Abolitio criminis

    Prescrição

    Perempção

    Perdão aceito

    Perdão judicial

    Renúncia ao direito de queixa

    Retratação

    Decadência

  • MAGIA 4P2RD (Pensa em MAGIA PRD (pena restritiva de direito)

    Morte

    Anistia

    Graça

    Indulto

    Abolitio criminis

    Prescrição

    Perempção

    Perdão aceito

    Perdão judicial

    Renúncia ao direito de queixa

    Retratação

    Decadência