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ID
1988611
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina da sociedade no Código Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais

    B) Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória

    C) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    D) Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão

    E) Art. 1.011. O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios

    bons estudos

  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

  • A questão tem por objeto tratar das sociedades simples. A sociedade simples é regulada nos arts. 997 ao 1.038, CC.  

    Letra A) Alternativa Correta. Nos termos do art. 982, CC, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967, CC) e simples as demais). Podemos destacar como exemplo de sociedades simples: cooperativas; sociedades formadas para o exercício da profissão intelectual (cujo exercício da profissão não constitua elemento de empresa); as sociedades rurais, salvo se inscreverem seus atos constitutivos no registro público de empresa mercantil, hipótese em que serão equiparadas as sociedades empresárias.


    Letra B) Alternativa Incorreta. O Código Civil faculta aos cônjuges a contratação de sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal e separação obrigatória.

    Dispõe em seu artigo 980, CC, a imposição ao empresário que arquive e averbe no Registro Público de Empresa Mercantil a sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário, bem como seu ato de reconciliação. A intenção do legislador é conferir publicidade ao ato para que o credor seja informado das mudanças no patrimônio do empresário, seja pelo fim ou restabelecimento da sociedade conjugal. Importante frisar que, não obstante o legislador não ter informado a que regimes tais dispositivo se aplicam, podemos afirmar que estão afastados da aplicação os empresários casados no regime de separação obrigatória ou separação total de bens (tendo em vista que nesses regimes os bens do casal não se comunicam).       

    Letra C) Alternativa Incorreta. A sociedade limitada é um dos tipos societários mais utilizados em razão da responsabilidade dos sócios. A sociedade limitada responde perante os seus credores ilimitadamente (com todo o seu patrimônio), havendo a limitação da responsabilidade apenas para os sócios. Cada sócio tem a sua responsabilidade restrita ao valor de sua cota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. 

    Nesse sentido art. 1.052, Caput, CC: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social”.


    Letra D) Alternativa Incorreta. Dispõe o art. 1.025, CC que o sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores à admissão.


    Letra E) Alternativa Incorreta. Nesse sentido dispõe o art. 1.011, CC que o administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios.



    Gabarito do Professor: A


    Dica: Destaca-se que, nos termos do art. 1.009, CC, “a distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos administradores que a realizarem e dos sócios que os receberem, conhecendo ou devendo conhecer-lhes a ilegitimidade”. Os lucros não se confundem com o pró-labore (valor devido ao sócio pela administração/trabalho que ele desempenha na sociedade).