SóProvas


ID
1989040
Banca
FCM
Órgão
IF Sudeste - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações nº 8.666/93 determina que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    a) Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica.

     

    b) Art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    c) O valor máximo em que há a possibilidade de dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia é de R$15.000,00

    "Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; "

     

    d) Art. 41. § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

     

    e) Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

  • GABARITO     E

     

    Lei  8666

     

    Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;     

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.

     

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; 

     

     

     

     

    " Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

  • a) Errada - Art. 27.  Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV - regularidade fiscal. IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal.


    b) Errada - sempre que couber uma menor cabe uma maior (no convite cabe TP e Concorrência, na TP cabe Concorrência) 

    c) Errada - Art. 24, I = 10% do 23, I, a (R$ 150.000,00) = R$ 15.000,00

    d) Errada - Art. 41 § 2o  Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 

    e) correta (gabarito)

    Cuide da mente, do corpo e do espírito, na hora certa você vai precisar dos três!!!!

  • L8.666/93

    [...]

    Seção V
    Das Compras

     

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

     

    [Gab. E]

     

    bons estudos

  • É dever, caracterizar o objetivo, além de indicar os recursos orçamentários para efetuar seu pagamento, do contrário, estão sujeitas a sua nulidade. 

  • A alternativa C está desatualizada, devido ao decreto 9.412/2018. Agora é 10% de 330.000,00 : R$ 33.000,00

  • GABARITO: LETRA E

    Das Compras

    Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.