SóProvas


ID
1989742
Banca
IF SUL - MG
Órgão
IF Sul - MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

De acordo com a Portaria Normativa nº 05, de 19 de dezembro de 2002, processo é o documento ou o conjunto de documentos que exige um estudo mais detalhado, bem como procedimentos expressados por despachos, pareceres técnicos, anexos ou, ainda, instruções para pagamento de despesas; assim, o documento é protocolado e autuado pelos órgãos autorizados a executar tais procedimentos.

Ana Maria atua numa instituição pública federal. Responsável pela abertura e tramitação de um processo, percebeu ser necessária a juntada de dois processos. Compreendendo a distinção exata e correta entre Juntada por Apensação e por Anexação, Ana Maria optou pela:

Alternativas
Comentários
  • Gab: C

    JUNTADA POR APENSAÇÃO - É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não. Ex. Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único processo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.

     

    JUNTADA POR ANEXAÇÃO - É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.
     

  • união Provisória, (aPensação)

    a processo mais Antigo, (Apensação)

    mesmo Interessado ou Não, (apENsação)

     

    Memorize as características da apensação acima. A anexação será o oposto da apensação.

    Resposta: letra C.

  • JUNTADA - "entende-se, na técnica forense, o ato pelo qual se faz unir ao processo a um documento ou uma peça, que lhe era estranha e que passa a faser parte dele, integrando-se em seus autos"

    APENSAMENTO - (...) "Com o apensamento, os atos ou documentos apensados continuam fora do processo e dele podem ser apartados a qualquer momento, sem causar qualquer diminuição aos autos do processo a que se apensaram" 

    (fonte: Dicionário Jurídico, De Plácido e Silva)

    "Juntada por Anexação é a juntada definitiva de um processo a outro, passando ambos a constituírem um só documento, devendo ser executada mediante despacho do dirigente."

    "A Juntada por Apensação é a juntada de um processo a outro, com a finalidade de propiciar estudos, opiniões, informações e decisões. Cada processo, no entanto, permanece com o seu número, devendo ser executada mediante despacho do dirigente."

    (fonte: http://www.planejamento.gov.br/secre..._abc_cprod.pdf)

     

    Gabarito C

    Bons Estudos 

  • JUNTADA POR ANEXAÇÃO - É a união definitiva e irreversível de 01 (um) ou mais processo(s)/documento(s), a 01 (um) outro processo (considerado principal), desde que pertencentes a um mesmo interessado e que contenham o mesmo assunto.

     

    JUNTADA POR APENSAÇÃO - É a união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo, destinada ao estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não. Ex. Um processo de solicitação de aposentadoria de servidor público federal, apensado ao outro referente à solicitação de revisão de percepção, constituirá um único processo, caracterizando a apensação do processo acessório ao processo principal.

     

    http://www.comprasgovernamentais.gov.br/arquivos/outros_normas/portaria-normativa-no-5-de-19-de-dezembro-de-2002.pdf

  • Eu gosto de ver o tanto que o concurseiro é criativo, quando criar essas formas de lembrar o conteúdo. Vlw, Carl Brashear.
  • ------------------------------------------------------------------------------------------------------

    >>> Algumas palavras que as questões trazem e ajuda na identificação. <<<

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------
     

    JUNTADA POR ANEXAÇÃO :
    UNIÃO DEFINITIVA e IRREVERSÍVEL > MESMO INTERESSADO > MESMO ASSUNTO.

    JUNTADA POR APENSAÇÃO :
    UNIÃO PROVISÓRIA > a um PROCESSO MAIS ANTIGO > MATÉRIAS SEMELHANTES > MESMO INTERESSADO ou NÃO.

  • Anexação: irreversível, processo principal, mesmo interessado.

     

    Apensação: provisório, processo mais antigo.

  • Apesar de a questão estar desatualizada, pois a norma em questão foi revogada pela Portaria nº 80/2016, os conceitos e definições tratados ainda são utilizados.

    Juntada por anexação é a união de documento ou processo a outro documento ou processo, estes mais antigos, em caráter definitivo, por se tratar do mesmo assunto e do mesmo interessado. Exemplo: processo X - auto de infração de trânsito (terá anexado o) processo Y - recurso contra auto de infração de trânsito (este mais recente).

    Juntada por apensação é a união de documento ou processo a outro documento ou processo, estes mais recentes, em caráter temporário, por se tratar do mesmo assunto, mas de interessados diferentes. A finalidade é possibilitar ao gestor a uniformidade de decisões. Exemplo: processo X - solicitação de curso de formação de servidor "profissional 1" (terá apensado o) processo Y - solicitação de curso de formação de servidor "profissional 2", para que o gestor consiga perceber quais atos e decisões foram tomadas. Como a união é temporária, os processos serão desapensados quando o assunto do processo principal for resolvido.

    Gabarito do professor: Letra "C"
  • Gabarito: C


    - A juntada por aPensação é a juntada de Precedentes - Provisória;

    - A juntada por ANexação é a juntada de ANtecedentes - definitiva e irreversível.
     

     

    - Antecedente – É o documento que se junta a outro por se tratar do mesmo assunto e da mesma pessoa.
    - Precedente – É o documento que se junta a outro por se tratar do mesmo assunto, porém de pessoas diferentes.
     

    Renato Valentini - Arquivologia para Concursos, 4ª Edição.

  • achei que tinha aprendido tudo errado, mas essa questão de ser obrigatoriamente a processo mais antigo não existe mais pelo menos com a portaria 1677/15 em que se considera o processo principal o que contiver o pedido da juntada por apensacao, que não será necessariamente o processo mais antigo