SóProvas


ID
1990084
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Onde há a exigência de documento de identidade ou equivalente E CPF? Tendo um documento de identidade já não é suficiente?

  • Item 44, letras "d" e "o", do Capítulo XIV, das NCGJSP.

  • O único erro da assertiva D que percebo é que no CN estabelece no item 44 “m” in verbis: A DECLARAÇÃO, se for o caso, da forma de pagamento
  • m) a declaração, se o caso, da forma do pagamento, se em dinheiro ou em cheque, com identificação deste pelo seu número e pelo banco sacado, ou mediante outra forma estipulada pelas partes;

  •  Capítulo XIV, das NCGJSP.

    44. A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:

    a) dia, mês, ano e local em que lavrada, lida e assinada;
    b) nome, nacionalidade, estado civil, profissão, número do registro de identidade com menção ao órgão público expedidor ou do documento equivalente, número de inscrição no CPF ou CNPJ, domicílio e residência das partes e dos demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação, e expressa referência à eventual representação por procurador;

    c) manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes;

    e) declaração de ter sido lida na presença das partes e dos demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    d) referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    o) indicação dos documentos apresentados nos respectivos originais, entre os quais, obrigatoriamente, em relação às pessoas físicas, documento de identidade ou equivalente, CPF e, se o caso, certidão de casamento;
    p) o código de consulta gerado (hash) pela Central de Indisponibilidade, quando o caso;

     

  • CN/SC

     Art. 796. Além das informações exigidas por lei, a escritura, para gozar de fé pública e fazer prova plena, deverá conter:

    I – lugar onde foi lida e assinada;

    II – indicação precisa da natureza do negócio jurídico e seu objeto; e

    III – declaração, quando for o caso, da forma de pagamento

  • Gabarito: Letra "C"

    Fundamento: item 45, letras "d", "o" e "m" das Normas Extrajudiciais de SP (atualizadas pelo prov. 56/2019)

    Erro da assertiva "A": o código de consulta gerado (hash) pela Central de Indisponibilidade só será OBRIGATÓRIO nos ATOS NOTARIAIS (inclusive EPs) que tenham por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, nos termos do item 44 das NSCGJSP

    44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

    Erro da assertiva "D": A declaração sobre a FORMA DE PAGAMENTO NÃO é obrigatória em toda EP, pois nem sempre a EP terá como objeto uma venda e compra ou outro negócio jurídico que envolva pagamento.

    45. A escritura pública, salvo quando exigidos por lei outros requisitos, deve conter:

    m) a declaração, se o caso, da forma do pagamento, se em dinheiro ou em cheque, com identificação deste pelo seu número e pelo banco sacado, ou mediante outra forma estipulada pelas partes

    Bons estudos!

  • Para quem for fazer o concurso de GO, vide o art. 363 do Código de Normas quanto ao erro do item A

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre o Código de Normas da Corregedoria de São Paulo para a resolução. 


    Vamos à análise das alternativas:
    A) INCORRETA - A teor do artigo 44 do Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo prevê que o Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital. Observe que a exigência da consulta a CNIB só se refere a atos notariais que tenham por objeto bens imóveis. Portanto, não se aplicará, por exemplo, quando lavrar uma escritura pública de emancipação ou de divórcio, por exemplo.

    B) INCORRETA - Não há previsão no Código de Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo que seja mencionado que a escritura foi lavrada sob minuta, erro da alternativa. 

    C) CORRETA - Em consonância com o artigo 112.2 itens IV e XII do Código de Normas do Extrajudicial de São Paulo.

    D) INCORRETA- O erro da alternativa está por generalizar como requisito da escritura pública da forma de pagamento, quando nem todas escrituras públicas envolverão pagamento. Tanto é assim que o artigo 112.2, X do Código de Normas de São Paulo menciona esta situação, devendo constar a declaração, se o caso, da forma do pagamento, se em dinheiro ou em cheque, com identificação deste pelo seu número e pelo banco sacado, ou mediante outra forma estipulada pelas partes.



    Gabarito do Professor: Letra C.