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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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LETRA A - CERTO - CF 88, Art. 5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Aprofundando:
Plenário reafirma que habeas data não serve para buscar acesso a autos de processo administrativo
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) presentes à sessão plenária desta quinta-feira (18) confirmaram o entendimento da Corte no sentido de que o Habeas Data (HD) não é o instrumento jurídico adequado para que se tenha acesso a autos de processos administrativos. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso (agravo regimental) no HD 90.
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LETRA B - ERRADO - CF 88, Art. 5º LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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LETRA C - ERRADO - CF 88, Art. 5º LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
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LETRA D - ERRADO - CF 88, Art. 5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
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Letra (a)
Retificando o comentário do colega abaixo, a alternativa versou em:
CF.88, Art. 5º,
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Para ter ACESSO ou RETIFICAR = HD
Para OBTER o documento de fato = Mandado de Segurança
* Para petições, informações (coletivas ou gerais) e certidões o remédio é o Mandado de Segurança!
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Negou CERTIDÃO, meu amigo, MS neles..
GABA A
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Segundo Marcelo Novelino: "O direito de acesso às informações independe da existência de qualquer motivo a ser demonstrado, sendo suficiente a simples vontade de ter conhecimento acerca das informações. Havendo negativa de fornecer contendo informações a serem utilizadas para outros fins, a ação constitucional cabível será o mandado de segurança". É o caso também de quem deseja obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço (STJ - REsp 781.969/RJ, Rei. Min. Luiz Fux).
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A questão exige conhecimento relacionado aos
remédios constitucionais. O instrumento constitucional hábil para ser utilizado
por cidadão que que pretende obter em repartição pública, certidão para fins de
defesa em processo penal, e se vê diante de negativa do referido órgão é o mandado de segurança.
A CF
assegura a todos, independentemente do pagamento de taxas, “a obtenção de
certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de
situações de interesse pessoal." (art. 5º,
XXXIV, b, CF/88).
Diante da negativa ilegal ao fornecimento de
certidões, o remédio judicial idôneo para a repressão da ilegalidade é o
mandado de segurança, e não o habeas data.
Atenção para não haver confusão entre os
remédios. O direito ao uso do habeas data
não se confunde com o direito de obter certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou
informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5, XXXIII). Havendo
recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou
informações de terceiros, o remédio apropriado é o mandado de segurança, e não
o habeas data. Se o pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa
do impetrante, o remédio será o habeas data.
Gabarito
do professor: letra a.
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Recusa de Certidão - MS
Recusa de Informação - HD
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Copiando o comentário dos colegas para maior fixação:
Recusa de Certidão - MS
Recusa de Informação - HD
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Segundo Marcelo Novelino: "O direito de acesso às informações independe da existência de qualquer motivo a ser demonstrado, sendo suficiente a simples vontade de ter conhecimento acerca das informações. Havendo negativa de fornecer contendo informações a serem utilizadas para outros fins, a ação constitucional cabível será o mandado de segurança".
É o caso também de quem deseja obter certidão para o cômputo do adicional por tempo de serviço (STJ - REsp 781.969/RJ, Rei. Min. Luiz Fux).
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Para ter ACESSO ou RETIFICAR = HD
Para OBTER o documento de fato = Mandado de Segurança
* Para petições, informações (coletivas ou gerais) e certidões o remédio é o Mandado de Segurança!
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Alguém pode me explicar essa questão, não entendi. Pensei que fosse habeas data
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Alguém pode me explicar essa questão, não entendi. Pensei que fosse habeas data
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Negativa de:
CERTIDÃO= MS
INFORMAÇÃO= Habeas Data
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GABARITO: A
CONSTITUCIONAL. REMESSA EM MANDADO SEGURANÇA. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO. TRIBUTOS MUNICIPAIS. DIREITO PREVISTO NA CARTA MAGNA. 1 - O direito de certidão tem assento constitucional (CF, art. 5º, XXXIII), sendo a recusa do fornecimento por parte da autoridade pública, sem justo motivo, uma violação ao direito líquido e certo do cidadão, a ser corrigido pela ação mandamental. 2 - Remessa Improvida. Unanimidade. (TJ-MA - REMESSA: 119582010, Relator: RAIMUNDO FREIRE CUTRIM, Data de Julgamento: 12/07/2010, ITINGA DO MARANHÃO)
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habeas data = é cabível apenas quando se tratar de informações sobre a própria pessoa
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Questão muito boa!!! Digna de ser estudada.
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Direito de certidão é direito liquido e certo garantido na CF, por isso MS;
Direito de informação pessoal também é direito liquido e certo trazido pela CF, porém, a própria constituição traz um remédio próprio para ela, que é o HD, alias, a própria CF diz que cabe o MS quando não couber HD e HC.
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Alguém pode me esclarecer?
Eu entendi que ele foi pedir uma certidão PESSOAL DELE, por isso seria o HABEAS DATA...
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Alternativa A!
O enunciado fala sobre certidão, se a negativa envolver o direito de certidão, direito de petição, direito de reunião, o remédio cabível é o mandado de segurança.
Fonte: GranCursos - D. Constitucional - Vídeo aula do Aragonê Fernandes. Aula 19 de remédios constitucionais.