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ID
1990675
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Leandro celebrou com Mariana contrato de locação não residencial, tendo por objeto imóvel de propriedade da segunda, no qual o primeiro estabeleceu um pequeno comércio de gêneros alimentícios.

Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.245/91 - lei do inquilinato (proteção do ponto de negócio).
     

    Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito (Letra B) e com prazo determinado; (Letra E)

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (Letra C)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor (Letra D)

    bons estudos

  • Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. GABARITO A

     a)O contrato em vigor tenha prazo determinado de cinco anos. INCORRETA O contrato pode ter prazo inferior, basta que a soma das renovações alcance 5 anos (51, II, L. 8.245/91)

    Lei 8.245/91, 51, II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

     b) O contrato em vigor seja celebrado por escrito.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

     c) O locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    51, III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

     d) A ação renovatória seja proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento do contrato em vigor.

    51, § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até (6) seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

     e) O contrato em vigor tenha prazo certo.

    51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

  • O erro na assertiva A está no fato de que o direito à renovação não depende de um único contrato com prazo de cinco anos, podendo tal direito ser exercido ainda que hajam vários contratos sucessivos, desde que a soma deles perfaça o tempo mínimo de cinco anos.

  • Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

    I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;

    II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;

    III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.

    (...)

    § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.

  • Apenas corrigindo  o colega Lucas Motta:

    Haver = existir > terceira pessoa do singular > Haja.

    Espero ter ajuadado.

    Pra cima deles.