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Gabarito Letra A
Lei 8.245/91 - lei do inquilinato (proteção do ponto de negócio).
Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito (Letra B) e com prazo determinado; (Letra E)
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos (Letra C)
§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor (Letra D)
bons estudos
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Para que Leandro exerça o direito à renovação da locação, não sendo isso do interesse de Mariana, deve preencher os requisitos listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o. GABARITO A
a)O contrato em vigor tenha prazo determinado de cinco anos. INCORRETA O contrato pode ter prazo inferior, basta que a soma das renovações alcance 5 anos (51, II, L. 8.245/91)
Lei 8.245/91, 51, II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
b) O contrato em vigor seja celebrado por escrito.
51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
c) O locatário esteja explorando o seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
51, III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
d) A ação renovatória seja proposta entre um ano e seis meses antes do vencimento do contrato em vigor.
51, § 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de 1 (um) ano, no máximo, até (6) seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
e) O contrato em vigor tenha prazo certo.
51, I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
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O erro na assertiva A está no fato de que o direito à renovação não depende de um único contrato com prazo de cinco anos, podendo tal direito ser exercido ainda que hajam vários contratos sucessivos, desde que a soma deles perfaça o tempo mínimo de cinco anos.
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Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
I - o contrato a renovar tenha sido celebrado por escrito e com prazo determinado;
II - o prazo mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos escritos seja de cinco anos;
III - o locatário esteja explorando seu comércio, no mesmo ramo, pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos.
(...)
§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor.
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Apenas corrigindo o colega Lucas Motta:
Haver = existir > terceira pessoa do singular > Haja.
Espero ter ajuadado.
Pra cima deles.
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