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ID
1995775
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Marieta firmou contrato com determinada sociedade empresária de gêneros alimentícios para o fornecimento de produtos para a festa de 15 anos de sua filha. O pagamento deveria ter sido feito por meio de boleto, mas a obrigação foi inadimplida e a sociedade empresária fornecedora de alimentos, observando todas as regras positivadas e sumulares cabíveis, procedeu com a anotação legítima e regular do nome de Marieta no cadastro negativo de crédito. Passados alguns dias, Marieta tentou adquirir um produto numa loja de departamentos mediante financiamento, mas o crédito lhe foi negado, motivo pelo qual a devedora providenciou o imediato pagamento dos valores devidos à sociedade empresária de gêneros alimentícios. Superada a condição de inadimplente, Marieta quer saber como deve proceder a fim de que seu nome seja excluído do cadastro negativo.


A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.  

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

     

    CDC:

     

    Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.

    § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas

    Súmula 548 do STJ: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

     

    Não andou bem o examinador. A alternativa supostamente correta (a letra “C”) diz que o prazo é de “cinco dias a contar do primeiro dia útil”. Errado. O prazo é de cinco dias úteis. Cinco dias a contar do primeiro dia útil faz ser possível a contagem de dias não úteis, o que não está conforme o sumulado pelo STJ e o estatuído no CDC.

  • A respeito do fato apresentado, assinale a afirmativa correta.  

    A) A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até vinte e quatro horas. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A consumidora deve enviar notificação à sociedade empresária de gêneros alimentícios informando o pagamento integral do débito e requerer que a mesma providencie a exclusão da negativação, o que deve ser feito em até cinco dias úteis.



    Incorreta letra “A". 



    B) A consumidora deve se dirigir diretamente ao órgão de cadastro negativo, o que pode ser feito por meio de procuração constituindo advogado, e solicitar a exclusão da negativação, ônus que compete ao consumidor.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:


    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    A consumidora pode se dirigir ao órgão de cadastro negativo sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, porém, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.


    Incorreta letra “B”.



    C) Após a quitação do débito, compete à sociedade empresária de gêneros alimentícios solicitar a exclusão do nome de Marieta do cadastro negativo, no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.  

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.


    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Após a quitação do débito, compete ao credor solicitar a exclusão do nome da devedora no cadastro de inadimplentes, no prazo de cinco dias úteis, e não no prazo de cinco dias a contar do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do valor necessário para a quitação do débito.


    Correta letra “C”.


    Observação:


    Cinco dias úteis são diferentes de cinco dias. Podem até coincidir, mas não necessariamente. Até porquê, cinco dias podem incluir os dias de finais de semana e feriado, e cinco dias úteis não. Porém, a FGV entendeu ser essa a alternativa correta.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão, conforme gabarito preliminar.



    D) Marieta deverá comunicar a quitação diretamente ao órgão de cadastro negativo e, caso não seja feita a exclusão imediata, a consumidora poderá ingressar em juízo pleiteando indenização apenas, pois a hipótese comporta exclusivamente sanção civil. 

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Súmula n. 548 do STJ:


    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Marieta deverá comunicar ao credor o pagamento de sua dívida, e assim, caberá ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.



    Incorreta letra “D”.

    Gabarito C.


    Resposta: C

  • Takenaka sempre colaborando. O comentário após citação do dispositivo e súmula esclareceu a fragilidade da alteranativa. Muito bom, cara!

  • A galera do qconcursos deve melhorar essas fundamentações do professor, as vezes as respostas dos assinantes é bem mais fundamentada e com respaldo nas legislações.

  • Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 3° O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.

    Súmula n. 548 do STJ:

    Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.