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GABARITO: LETRA A!
CPP:
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
CP:
Extinção da punibilidade
Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
IV - pela prescrição, decadência ou perempção;
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a questão trata de arquivamento implícito ... Objetivo (fatos) que não se confunde com o arquivamento implícito subjetivo (pessoas).
O nosso ordenamento jurídico não admite arquivamento implícito em relação ao MP.
Contudo a questão trata de injúria e difamação, que não é tratada pelo MP , já que ambas são de ação penal privada.
De acordo com o CPP se o autor por desleixo deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais, haverá extição da punibilidade.
Concluindo - há arquivamento implícito para ação penal privada.
Obs - essa questão especificamente na minha opinião está um nível acima da prova da OAB
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Essa questão é bem sacana. É uma pegadinha inserida pelo legislador de 1941 Hehehe
Vida longa e próspera, C.H.
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GABARITO: LETRA A
CPP
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.
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Rafael é o cara!
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Prescrição: é a perda da pretensão punitiva ou executória em face do decurso do tempo.
Decadência: é a perda do direito de ação em face do decurso do tempo, prevista para os crimes de ação penal privada.
Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
Perempção: é a perda do direito do autor renovar a propositura da mesma ação.
Não confundir com Preclusão
Preclusão deriva do fato do autor ou réu não ter praticado um ato processual no prazo em que ele deveria ser realizado.
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Gente como pode isso, a vitima apesentou queixa-crime imputando os dois delitos injuria simples e difamação, e teve julgamento normal, porque não teve acordo, o advogado só deixou de ratificar a injuria simples nas alegações finais, como pode isso?
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PEREMPÇÃO neste caso como sinônimo de "desídia (omissão) ou renúncia tácita..."
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
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Para quem vai ser advogado, a questão cobrada visa que você não esqueça, nas alegações finais, de fazer o pedido certinho, para não arrebentar o seu cliente. Presta atenção, rapaziada. Vacilou, punibilidade será extinguida.
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Pensa no caso concreto. Se o agente, de fato, era inimputavel no momento da ação, por doença mental, ele não irá se recuperar. Critério biopsicológico, adotado pelo CP. Não há que se suspender o processo, ele deverá continuar até a decisão do juiz que, poderá ser uma absolvição imprópria. Porém, se se trata de uma situação transitória, o juiz suspenderá o andamento do processo, até que o réu de reestabeleça.
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Gabarito A
PEREMPÇÃO neste caso como sinônimo de "desídia (omissão) ou renúncia tácita..."
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
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Renúncia: Ações privadas ou públicas condicionadas
- Antes do início do processo
Ou seja, aqui o autor vai renunciar o direito de representar (publica condicionada) ou de oferecer queixa (privada), então não chega nem a receber a peça acusatória
Perdão: Ações privadas
- Após o início do processo
Aqui, já foi oferecida a peça e o juiz a recebeu
Perempção: privadas
- O querelante, ou seja, o QUEIXOSO acaba ficando inerte, ou porque ele não promoveu o andamento por 30 dias seguidos, ou porque ele morreu e nenhum dos seus CADIs foi dar prosseguimento; ainda, se deixar de comparecer a qualquer ato que era preciso, injustificadamente ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais
- Também tem a perempção no caso de pessoas jurídicas que se extinguem sem deixar sucessor
- Sempre DURANTE o processo
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Lúcio Flavio, advogado, ofereceu queixa-crime em face de Rosa, imputando-lhe a prática dos delitos de injúria simples e difamação. As partes não celebraram qualquer acordo e a querelada negava os fatos, não aceitando qualquer benefício. Após o regular processamento e a instrução probatória, em alegações finais, Lúcio Flávio requer a condenação de Rosa pela prática do crime de difamação, nada falando em sua manifestação derradeira sobre o crime de injúria.
Diante da situação narrada, é correto afirmar que
A)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da perempção.
Considerando que o querelante não pediu, em alegações finais, a condenação de Rosa pela prática do crime de injúria, ocorreu a perempção, devendo ser extinta a punibilidade em relação a este crime.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
Alternativa correta. Considerando que, em relação à injúria, não houve pedido de condenação, haverá a perempção, conforme previsto no artigo 60, III, do CPP/1941.
Importante ressaltar que não ocorre a perempção em relação à difamação.
B)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão do perdão do ofendido.
Neste caso, não é possível se falar em perdão. Este ocorre antes de iniciar a ação penal.
Alternativa incorreta. Não há hipótese de perdão, sendo que a perempção é a causa excludente da ilicitude no presente caso.
C)deverá ser extinta a punibilidade de Rosa em relação ao crime de injúria, em razão da renúncia ao direito de queixa.
Lúcio não renunciou ao direito de queixa, pois regularmente a queixa-crime.
Alternativa incorreta. Não há que se falar em renúncia na fase processual, visto que esta é causa de extinção de punibilidade existente na fase do inquérito.
D)poderá Rosa ser condenada pela prática de ambos os delitos, já que houve apresentação de alegações finais pela defesa técnica do querelante.
Rosa não poderá ser condenada pela prática do crime de injúria, pois ocorreu a perempção.
Alternativa incorreta. Considerando que houve perempção, não pode haver condenação pela injúria.
A questão aborda as hipóteses de perempção, sendo recomendada a leitura do artigo 60 do CPP/1941.