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D) CONCEITO DE CONTROLE
A palavra controle pode assumir vários e diferentes significados. Quando se fala em
controle, pensa-se em significados como frear, cercear, regular, conferir ou verificar,
exercer autoridade sobre alguém, comparar com um padrão ou critério. No fundo, todas
essas conotações constituem meias-verdades a respeito do que seja o controle. Contudo,
sob um ponto de vista mais amplo, os três significados mais comuns de controle são:1
1. Controle como função restritiva e coercitiva. Utilizada no sentido de coibir ou
restringir certos tipos de desvios indesejáveis ou de comportamentos não aceitos
pela comunidade. Nesse sentido, o controle assume um caráter negativo e
restritivo, sendo muitas vezes interpretado como coerção, delimitação, inibição
e manipulação. É o chamado controle social aplicado nas organizações e nas sociedades
para inibir o individualismo e a liberdade das pessoas.
2. Controle como um sistema automático de regulação. Utilizado no sentido de manter
automaticamente um grau constante no fluxo ou funcionamento de um sistema.
É o caso do processo de controle automático das refinarias de petróleo, de
indústrias químicas de processamento contínuo e automático. O mecanismo de
controle detecta possíveis desvios ou irregularidades e proporciona automaticamente
a regulação necessária para voltar à normalidade. É o chamado controle
cibernético que é inteiramente auto-suficiente na monitoração do desempenho
e na correção dos possíveis desvios. Quando algo está sob controle significa
que estã dentro do normal ou da expectativa.
3. Controle como função administrativa. É o controle como parte do processo administrativo,
como o planejamento, a organização e a direção.
CHIAVENATO, 2009.
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Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo conceituam o controle da administração pública dizendo que esta é tanto o poder como o dever, que a própria Administração (ou outro Poder) tem de vigiar, orientar e corrigir, diretamente ou por meio de órgãos especializados, a sua atuação administrativa. É o controle que o Poder Executivo – e os outros órgãos administrativos dos demais Poderes – tem sobre suas próprias atividades, tendo como intenção a legitimidade de seus atos, mantê-los dentro da lei, a defesa dos direitos dos administrados e a conduta adequada de seus agentes.
O item 3 é o único que foge do conceito de controle no contexto da administração pública, pois não tem como função essencial melhorias no orçamento público.
Segundo Fernanda Marinela, "o controle da administração é o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos para a fiscalização e revisão de toda atividade administrativa”.
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Alguém explica esse item 4? Como assim agente ativo e passivo?
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LETRA D).
No item IV, meu entendimento é de que o gestor, na forma ATIVA, irá propor o estabelecimento de planos de ação para que haja a correção de problemas e de desvios, de acordo com o que foi planejado e o que está em execução.
Já, na forma PASSIVA, o gestor irá receber as informações do ambiente, ou seja, irá receber as informações do que foi planejado e do que está em execução, fazendo com que haja a implementação de correções e de mudanças no processo de planejamento (agir na forma ativa).