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Gab: D
Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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A)Código Penal - Capitulo III - Crimes contra a Administração da Justiça:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputandolhe crime de que o sabe inocente:
Exploração de prestígio
Art. 357 Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
Favorecimento real
Art. 349 Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:
Capítulo II- Crimes contra a administração a Administração em Geral
Desobediência
Art. 330 Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Comparativo com o Código Penal Militar
São crimes contra a Administração da Justiça (título VIII):
Denunciação caluniosa Art. 343. Dar causa à instauração de inquérito policial ou processo judicial militar contra alguém, imputandolhe
crime sujeito à jurisdição militar, de que o sabe inocente:
Exploração de prestígio Art. 353. Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, órgão do Ministério
Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha, na Justiça Militar:
Favorecimento real Art. 351. Prestar a criminoso, fora dos casos de coautoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o
proveito do crime:
Quanto ao crime de Desobediência, este está previsto no título IV dos crimes contra a administração militar.
Desobediência Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
B) Funcionário público
Art. 327 Considerase funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
§ 1º Equiparase a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2º A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público
Função Pública ≠ Múnus Público:
- Múnus Público é um encargo ou ônus...
- Conferido pela lei e imposto pelo Estado em determinadas situações...
- Podemos citar os tutores, curadores,...
- Estes não são funcionários públicos...
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B) PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
- Vereadores, serventuários da justiça, funcionários de cartórios, peritos judiciais, contador da prefeitura, prefeito municipal, leiloeiro oficial (quando auxiliar do juízo), administrador de hospital que presta atendimento a segurados da Previdência Social, funcionários do Banco do Brasil, zelador de prédio municipal, advogado do município, estudante atuando como estagiário da Defensoria Pública, militar, guarda-noturno não particular, jurados, deputados e senadores.
- NÃO PODEM SER CONSIDERADOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS:
- Síndico ou administrador judicial de massa falida, defensor dativo, administradores e médicos de hospitais privados credenciados pelo Governo, tutores e curadores, inventariantes, advogado (mesmo exercendo a função de representante classista ou remunerado por convênio público).
C) Peculato
Art. 312 Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo,em proveito próprio ou alheio:
Pena reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendose de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
Peculato culposo
§ 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena detenção, de três meses a um ano.
§ 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
GABARITO LETRA D
Corrupção ativa
Art. 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Parágrafo único A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional.
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NÃO CONFUNDAM
CAPÍTULO II - DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Tráfico de Influência (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
Art. 332 Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função: (Redação dada pela Lei nº 9.127, de 1995)
CAPÍTULO III - Crimes contra a Administração da Justiça:
Exploração de prestígio
Art. 357 Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha
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Comentando a questão:
A) INCORRETA. O crime de desobediência é crime praticado por particular contra a administração em geral.
B) INCORRETA. É preciso fazer referência aqui ao Direito Administrativo, quando este ramo do direito refere-se à função pública, deve-se ter em mente que é aquela chamada pela doutrina de função de confiança, a qual é ocupada por servidor público efetivo.
C) INCORRETA. Se for antes da sentença condenatória geral extinção da punibilidade, se for posterior reduz-se a pena pela metade. art. 312, §3º do CP.
D) CORRETA. Conforme art. 333 do CP.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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A) INCORRETA. O crime de desobediência é crime praticado por particular contra a administração em geral.
B) INCORRETA. É preciso fazer referência aqui ao Direito Administrativo, quando este ramo do direito refere-se à função pública, deve-se ter em mente que é aquela chamada pela doutrina de função de confiança, a qual é ocupada por servidor público efetivo.
C) INCORRETA. Se for antes da sentença condenatória geral extinção da punibilidade, se for posterior reduz-se a pena pela metade. art. 312, §3º do CP.
D) CORRETA. Conforme art. 333 do CP.
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Corrupção ativa
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Gab: D