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ID
2001022
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Consideram-se crimes militares, em tempo de paz, os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

     

    Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:        II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

  • CONFORME ART. 9º, CPM

    ERRADA - a) em situação de atividade ou assemelhado que, embora não estando em serviço, use armamento de propriedade militar ou qualquer material bélico, sob guarda, fiscalização ou administração militar, para a prática de ato ilegal.

    Era a alínea "f" - foi revogada!

     

    CORRETA - b) em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar.

    Art. 9º, II:

    e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

     

    ERRADA - c) antes, durante e depois de período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9º, II:

    d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

     

    ERRADA - d) da reserva, reformado ou assemelhado, em lugar sujeito à administração pública civil, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil.

    Art. 9º, II:

    b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil;

    Obs: o artigo não menciona, em momento algum, a administração pública civil/comum

    E os inativos (reformado e reserva) praticam crimes apenas contra as instituições militares (ou relacionado a administração militar ou organização militar) (art. 9, III)

  • Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:        

    I - os crimes de que trata este Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.

    II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: 

    a) MILITAR DA ATIVA X MILITAR DA ATIVA (EM QUALQUER LUGAR)

    b) MILITAR DA ATIVA (EM LUGAR SUJEITO À ADM MILITAR) X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL

    c) MILITAR EM SERVIÇO, OU ATUANDO EM RAZÃO DA FUNÇÃO, EM COMISSÃO DE NATUREZA MILITAR OU EM FORMATURA X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL (EM QUALQUER LUGAR)

    d) MILITAR DURANTE O PERÍODO DE MANOBRAS OU EXERCÍCIO X MILITAR DA RESERVA, REFORMADO OU CIVIL (EM QUALQUER LUGAR)

    e) MILITAR EM SITUAÇÃO DE ATIVIDADE X PATRIMÔNIO SOD A ADM. MILITAR OU A ORDEM MILITAR