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ID
2001025
Banca
VUNESP
Órgão
PM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

A respeito do delito castrense tipificado no artigo 203 do Código Penal Militar - “Dormir em Serviço”, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D

     

    Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Crime Propriamente Militar por não existir outra previsão na lei comum e dar a conduta apenas ao militar.

    A tentativa não é possível por tratar-se de uma crime de mera conduta (unissubsistente). 

    Só admite o Dolo, por óbvio todo mundo que é pego de pijama na cama do quartel diz quem foi sem querer, assim as circunstâncias provarão a intenção.

    Editado em 18 de setembro.

    O Agente pode ser Oficial. Conforme Cícero:

    o Sujeito Ativo é o militar (federal ou estadual), que deve ser compreendido, nos termos do art. 22 do CPM, como o militar em situação de atividade, mormente pelo fato de o tipo exigir a condição de estar de serviço.

    Portanto, os colegas tem razão A ou D. 

    O GAB oficial foi letra D

    http://www.vunesp.com.br/PMSG1501/

     

     

  • Gabarito comporta duas respostas: A e D.

     

    Segundo o livro do professor Coimbra Neves, por se tratar de crime unissubsistente é inadmissível a tentativa, ou seja, não é juridicamente possível.

     

    Com relação à letra D, o próprio tipo fala em oficial: "dormir o miilitar, quando em serviço como oficial de quarto (...)"

  • Sobre a assertiva "A":

    A questão Q561963 considerou que o crime militar de Dormir em Serviço (art. 203) não admite a tentativa.
     

  • Eu imaginei a seguinte situação: um oficial de ronda se dirige ao seu alojamento e começa a arrumar a sua cama para dormir durante o período em que deveria estar realizando a ronda, ao que, antes de deitar na cama, é abordado pelo oficial de dia que impede a consumação do crime.  Mas concordo que é forçado, afinal é pacífico na doutrina a impossibilidade de tentativa nesse crime.

     

  • Como o Antonio Souza disse, uma questão se não me engano , do CFO da PMMG, considerou que Dormir em Serviço não se admite tentativa. Eu acertei essa questão, mas isso é um desrespeito com o candidato

  • Tiger Tank , em relação ao seu exemplo, teríamos um crime de abandono de posto. Caso você entendesse que o militar para arrumar sua própria cama não teria se afastado do local devido, teríamos então somente atos preparatórios ( arrumar  a cama ) do suposto crime de dormir em serviço ( e não se puni atos preparatórios). Assim, não entendo juridicamente possível a punição por tentativa para esse tipo penal. Ou dormiu ou não dormiu.

  • Bom, o próprio livro do articulista Cícero Robson Coimbra Classifica o delito em tela como "propriamente militar". Renato Brasileiro vai no mesmo sentido. Aliás, não é preciso recorrer à doutrina. O próprio tipo penal esclarece que só pode ser cometido por militar (aqui não falo de participação de civil etc). Então como que a questão pode dizer que se trata de um crime militar impróprio? Pior, como dizer que se admite tentativa?

  • d) Dormir em serviço (art. 203: “dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante”). 

    Se trata de um crime de mera conduta.

    Em outras palavras, crimes Omissivos, Formais e de mera conduta não são passíveis de tentativa.

     

  • Admitir tentativa no crime de Dormir em Serviço?

    Absurdo!

  • Caso o militar venha a dormir em situações diversas das especificadas pela Lei Penal Militar, ou vier a dormir culposamente, responderá disciplinarmente em todas as hipóteses, sob o fundamento de que em todas as suas atividades o militar tem o dever de permanecer acordado, como pressuposto da regularidade da própria função

    ;Diante das hipóteses citadas o acusado que “dormir em serviço” não tem escapatória, havendo dolo responde pelo crime militar, se provado que agiu com culpa responde disciplinarmente. Se a conduta praticada não se enquadrar em nenhuma dessas situações e for provado que o militar não resistiu ao sono em consequência de algum estado patológico ou por razões de fadiga, inexiste o dolo e por consequência, o crime.
     

  • Tentativa = interrupção dos atos executórios por algo alheio a vontade do agente

    Em relação ao crime de  "Dormir em Serviço", os atos executórios se confundem com a consumação, vez que a realização da conduta de "dormir" ESGOTA a concretização do delito. Ou seja, não há fragmentação da atividade. Trata-se de um crime UNISUBSISTENTE. 

    Logo, é IMPOSSÍVEL a tentativa no crime de dormir em serviço. 

    Questão passível de anulação.

  • Dormir em serviço exige o DOLO, não se admite a modalidade culposa nem a tentativa.

     

    Pra mim letra A, D corretas

  • Dormir em serviço

     

             Art. 203. Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:

     

            Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • Como seria uma tentativa de Dormir em Serviço??

    Alternativas A e D estão corretas ao meu ver!

     

    Gab da banca: D

  • A tentativa seria o militar preparar uma cama improvisada, logo após deitar ser surpreendido por um colega ou superior rsrs, imagino eu.

  • Não cabe a tentativa. Questão deveria ter sido anulada.

  • Cabe a alternativa A ou D, questão de fácil anulação.

  • Concordo com os guerreiros, a letra A e D estão corretas.

  • "Letra A" também é correta. Dormir em serviço é crime unissubsistente, não cabendo tentativa.

  • moss a D está certa tbm , pois tá claro se um polícial fechar os olhos sem sua própria vontade torna o fato atípico
  • Jesus, Maria e José essa Vaga minha É!

    AMÉM IRMÃOS .

  • O código castrense prescreve apenas a modalidade dolosa de dormir em serviço. Todavia, nada impede que nos regulamentos militares (RDPM ou Código de Ética) disponham a respeito da conduta de dormir em serviço como infração disciplinar (caso ocorrer na modalidade culposa). Assim o faz o Código de Ética da PMMG.

    Ex: quem dos senhores nunca viu o vídeo de um militar do estado de SP que dorme em pé durante uma blitz. Aquele militar não possuía o dolo de dormir, ocorrendo, possivelmente devido ao cansaço. Esse seria o caso da punição pela forma culposa perante o código de ética e não pelo supracitado crime.

  • Que questão sem pé e nem cabeça

  • A e D estão corretas. Dormir em serviço não admite tentativa.
  • A e D estão corretas. Dormir em serviço não admite tentativa.
  • Como seria uma "tentativa de dormir"?

    Será que é a insônia?

  • NA dúvida pessoal, vai na mais correta. Indubitavelmente letra D. Vem PMCE2021.