Gabarito Letra A
TRIBUTÁRIO. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. CLÁUSULA PÉTREA. CLS E PIS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. CF , ART. 195 , § 6º. EMENDA CONSTITUCIONAL 10 /96. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL
Conforme entendimento consolidado na jurisprudência, na esteira do entendimento alcançado pelo STF no julgamento da ADI 939-7/DF, as limitações ao poder de tributar instituídas no art. 150 da Constituição Federal configuram o chamado pela doutrina de estatuto mínimo do contribuinte, considerados direitos individuais indisponíveis (TRF1)
Jurisprudência STJ: É defeso à administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte, para compeli-lo ao pagamento de débito, uma vez que tal procedimento redundaria no bloqueio de atividades lícitas, mercê de representar hipótese da autotutela (STJ Agravo regimental no recurso especial n 0027.678-4)
bons estudos