Resposta correta das alternativas:
A) 2.3. A empresa poderá encaminhar ao órgão regional do MTb uma declaração das instalações do estabelecimento novo, conforme modelo anexo, que poderá ser aceita pelo referido órgão, para fins de fiscalização, quando não for possível realizar a inspeção prévia antes de o estabelecimento iniciar suas atividades.
B) 2.1. Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
C) 2.5. É facultado às empresas submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTb os projetos de construção e respectivas instalações
D) 2.4. A empresa deverá comunicar e solicitar a aprovação do órgão regional do MTb, quando ocorrer modificações substanciais nas instalações e/ou nos equipamentos de seu(s) estabelecimento(s).
E) 2.2. O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
a) Para o início das atividades do estabelecimento comercial, além da inspeção prévia, o MTE exige uma declaração de instalações emitida pela empresa.
Errada: A empresa precisa da inspeção prévia, ou da declaração de instalações caso o órgão regional não consiga atender essa demanda de solicitações, para empresa não ficar ociosa, sem dar ínicio por depender apenas da incopetência do órgão, a declaração de instalações ENTREGUE (não deverá ficar na empresa) no órgão Regional, será suficiente até a inspeção.
b) Todo estabelecimento novo tem um prazo de trinta dias, após o início das suas atividades, para solicitar a aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTE.
Errada: O prazo é até o ínicio de suas atividades (só lembrar do exame de mudança de função, deverá ser feito antes dos ínicios de suas atividades)
c) A empresa deve submeter à apreciação prévia do órgão regional do MTE os projetos de construção e as respectivas instalações.
Errada: trocando o "deve" por poderá, a alternativa fica correta... a APRECIAÇÃO PRÉVIA = FACULTATIVA, INSPEÇÃO PRÉVIA = OBRIGATÓRIA.O que seria essa apreciação... Para empresa não correr risco de reprovação da Inspeção, a empresa PODERÁ solicitar ao órgão regional competente pela realização das APRECIAÇÃO, para que eles visitem a empresa e faça um check-in, uma simulação da inspeção prévia, para que passe um feed-back para empresa... "Opa, essa válvula da caldeira, não está legal, isso não seria aprovado na inspeção, está gerando risco na atividade... Opa essa máquina de corte com sua função comprometida, causando condições de risco para o ambiente" etc."
d) Caso ocorra qualquer modificação nas instalações e(ou) nos equipamentos de seu estabelecimento, a empresa deverá solicitar a aprovação do órgão regional do MTE.
Errada: Não é qualquer modificação, precisa ser uma modificação substancial... (o que significa esse termo "modificação substancial", substancial é no sentido de grande, que tenha expressão na organização, uma mudança da cor do piso, não é uma mudança substancial, mas talvez a mudança de um piso antiderrapante para um piso liso, seja considerado uma mudança substancial, pois nessa troca você está implementando novos riscos, a ideia de uma nova aprovação é exatamente essa, o medo do órgão é: que nessas mudanças substanciais, novos riscos apareçam!
e) Para ser emitido pelo órgão regional do MTE, o certificado de aprovação de instalações depende de inspeção prévia.
Correto: Uma vez realizada a inspeção prévia, e aprovadas as instalações no que se refere às condições e saúde e segurança para os trabalhadores, o órgão regional (SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) emitirá um documento chamado Certificado de Aprovação de Instalações (CAI). Atentem para o fato de que o CAI é emitido pelo órgão regional do MTE, e não pelo órgão nacional
"Enfrete essa fila, seja lentamente ou com rapidez, enfrente essa fila chamado concurso. Não desista" Ricardo Pádua