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ID
200881
Banca
FCC
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário,

Alternativas
Comentários
  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
     

  • Art. 102. da CF: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe

    (...)

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal
     

  • A competência do STF para julgar lei local contestada em face de lei federal justifica-se por se tratar de competência legislativa constitucional; é dizer: se uma lei local contraria uma lei federal, mesmo tendo a CF repartido as competências de cada ente federativo (União, Estados, DF e Municípios, ainda que de forma não estanque e exaustiva), é porque ocorreu alguma invasão de competência neste assunto (porquanto, não havendo hierarquia entre lei federal e lei estadual/municipal, cada uma tem seu "espaço" reservado, ainda que de forma residual, como no caso dos Estados-membro).

    Por sua vez, a competência do STF justifica-se, ainda, por se tratar de matéria relativa ao pacto federativo brasileiro e sua respectiva organização, tanto que é competência originária daquela egrégia Corte julgar as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o DF, ou entre uns e outros (art. 102, I, "f").

    Já em relação ao conflito entre ato de governo local e lei federal, a matéria ventilada não tem pertinência constitucional, mas infraconstitucional, pois não se trata de discutir aspecto de competência (assunto constitucional), mas de legalidade do ato de governo local (leia-se: ato administrativo-político); este assunto atinge tão-somente o direito infraconstitucional federal, cuja competência para mantê-lo hígido e harmônico é, como sabemos, do STJ (CF, art. 105, III).

    Portanto, tratando-se de lei local contestada em face de lei federal, a questão extrapola a mera legalidade, atingindo diretamente a repartição de competências estabelecidade pela Constituição Federal (por isso competência do STF por meio de RE); já em se tratando de ato de governo local (ato administrativo-político-infralegal),  por envolver apenas o direito infraconstitucional federal, sem reflexos diretos na CF, cabe ao STJ apreciá-lo mediante REsp.

    Que o SENHOR nos abençõe ainda mais...

  • PARA AJUDAR NA MEMORIZAÇÃO


    LEI local  x  Lei Fedral = STF

    ATO de governo local x Lei federal = STJ
  • Letra E

    Letra da lei que pode ser encontrada na CF.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
  • a) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados e do Distrito Federal, quando a decisão recorrida julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal. COMPETENCIA DO STJ - RECURSO ESPECIAL

    b) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. COMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO ORDINÁRIO

    c) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. mesmo caso do item b) -  COMPETÊNCIA DO STJ - RECURSO ORDINÁRIO

    d) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. COMPETENCIA DO STJ - RECURSO ORDINÁRIO

    e) as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal. é o gabarito 
  • e) Certo.

    Atenção às diferenças:

    Lei ou ato x CF  -> Recurso extraordinário (STF)

    Lei local x Lei federal -> Recurso extraordinário (STF)

    Ato local x Lei federal -> Recurso Especial (STJ) 

  • JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

     

    JULGAR VÁLIDA LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL - STF

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STF

     

    JULGAR VÁLIDO ATO DE GOVERNO LOCAL EM FACE DA CONSTITUIÇÃO - STJ

     

     

    -----> Concurseiro precisa ter memória boaaa! Em frente!

     

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

     

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.