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ID
2010979
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda, recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE DE ADVOGADO PELA PERDA DO PRAZO DE APELAÇÃO. TEORIA DA PERDA DA CHANCE. APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. APLICAÇÃO. - A responsabilidade do advogado na condução da defesa processual de seu cliente é de ordem contratual. Embora não responda pelo resultado, o advogado é obrigado a aplicar toda a sua diligência habitual no exercício do mandato. - Ao perder, de forma negligente, o prazo para a interposição de apelação, recurso cabível na hipótese e desejado pelo mandante, o advogado frusta as chances de êxito de seu cliente. Responde, portanto, pela perda da probabilidade de sucesso no recurso, desde que tal chance seja séria e real. Não se trata, portanto, de reparar a perda de �uma simples esperança subjetiva�, nem tampouco de conferir ao lesado a integralidade do que esperava ter caso obtivesse êxito ao usufruir plenamente de sua chance. - A perda da chance se aplica tanto aos danos materiais quanto aos danos morais. - A hipótese revela, no entanto, que os danos materiais ora pleiteados já tinham sido objeto de ações autônomas e que o dano moral não pode ser majorado por deficiência na fundamentação do recurso especial. - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial (STJ REsp 1079185 MG)

    bons estudos

  • "José contratou um advogado para defendê-lo em uma ação de cobrança"...

    Só eu que achei que José era réu na referida ação, tendo em vista o uso do verbo DEFENDER?

  • Meio confusa a questão... 

     

  • pra Vunesp tudo é perda de uma chance...mas não há como concluimos que a chance seria real e séria. Muito mais coerente falar em danos materiais na proporção do valor da causa. Sigamos..

  • Se José perdeu a ação em primeira instância, fica nítido que nao se trata de chance séria e real. Além disso, a própria vunesp em questão de analista entendeu não ser essa situação de perda de uma chance. Ridículo!

  • Concordo com o colega Bruno Ferreira e vou além. Penso que seria o caso de indeferir o recurso por falta de interesse recursal. Pois o réu foi vitorioso e, portanto, não cabe a ele recorrer.

    Percebam a falta de lógica da banca:

    José contratou um advogado para defendê-lo (pressupõe-se que ele está sendo demandado como réu pela lógica da expressão "defendê-lo". caso contrário o advogado seria contratado para ingressar com a ação de cobrança) em uma ação de cobrança. Tendo sido julgada improcedente a demanda (se a demanda foi julgada IMPROCEDENTE significa que o advogado que ele contratou para defendê-lo trabalhou bem e o autor perdeu. Logo, como vencedor, José não pode recorrer por falta de interesse.), recomendou que fosse feita a apelação, entretanto, seu recurso foi julgado deserto, pois não houve o pagamento das custas recursais. Diante desse fato, assinale a alternativa correta.

    Próxima questão...

  • Nessa questão há um erro, pois em nenhum momento o enunciado dispôs quais eram as chances de José ganhar a ação. Logo não há que se falar em perca de uma chance, uma vez que essa exige grande probabilidade de êxito.

    Desse modo a alternativa "a" deveria ser a correta, ante a negligência do advogado no processo.

  • Depende da possibilidade de reversibilidade

  • Concordo com Bruno e Robson. O advogado foi contratado para defendê-lo na ação de cobrança que, por sua vez, foi julgada improcedente. Ou seja, ele ganhou a ação. Não tem nem mesmo interesse recursal.

    Qual seria a perda da chance? De seu recurso não ser recebido por falta de interesse recursal?

    Simplesmente bizarra a questão.

    I'm still alive.