A questão trata de publicidade no
Código de Defesa do Consumidor.
A) não se trata de publicidade proibida pelo Código de Defesa do Consumidor,
mas sim de mera jactância.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa
ou abusiva.
A
publicidade exagerada ou puffing não
induz o consumidor a erro ou o provoca a adquirir produto que não deseja, por
ser a publicidade exagerada. Quando o exagero é de simples e fácil constatação
e tem caráter inofensivo é legítimo seu uso, desde que, não induza o consumidor
a erro.
Incorreta
letra “A”.
B) é publicidade enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto
às verdadeiras características do produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro
o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade,
propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços
A
publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às
verdadeiras características do produto.
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) trata-se de publicidade abusiva, pois o consumidor está impossibilitado de
verificar se as propriedades do produto são reais.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade
discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo
ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da
criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou
segurança.
A publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às
características reais e verdadeiras do produto.
Incorreta
letra “C”.
D) é publicidade enganosa por omissão, apenas, por não informar dados
essenciais sobre o produto.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art.
37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços
Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a
publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado
essencial do produto ou serviço.
A
publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro quanto às
verdadeiras características do produto. Seria enganosa por omissão se não
informasse dados essenciais sobre o produto. No caso, a publicidade apresenta
os dados do produto, mas induz o consumidor a erro.
Incorreta
letra “D”.
E) deve ser entendida como enganosa, pois incita a violência.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou
abusiva.
§ 1° É
enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer
outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É
abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da
deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores
ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
A
publicidade é enganosa, pois é capaz de induzir o consumidor a erro
quanto às características reais e verdadeiras do produto.
A
publicidade abusiva incita a violência.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.