SóProvas


ID
2011981
Banca
FADESP
Órgão
PM-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de

Alternativas
Comentários
  • Há quem entenda cabe recurso:

     

    Nesse caso, Abelardo praticou o delito de corrupção passiva privilegiada, previsto no art. 317, §2º do CP:

     

    Art. 317 (…) § 2º – Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

    Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.

     

    A Banca deu a alternativa A como correta. Isso é um absurdo, pois jamais poderíamos falar, aqui, em prevaricação. A menos errada seria a letra D, corrupção passiva. Contudo, essa alternativa, embora seja a “menos errada”, não é tecnicamente perfeita, já que o crime de corrupção passiva corresponde ao caput do art. 317, e não ao art. 317, §2º, que é doutrinariamente chamado de corrupção passiva privilegiada.

     

    Assim, entendo que CABE RECURSO!

     

    Fonte: Prof. Renan Araujo  - Estratégia Concursos

     

    DEUS é fiel!

     

  • Não entendo como sendo possível a prevaricação, pois o tipo penal exige obrigatoriamente o interesse pessoal ou que o ato seja praticado envolvendo sentimento pessoal, como por exemplo, deixar de praticar o ato por compaixão com quem pede.

  • PREVARICAÇÃO: o interesse e sentimento é pessoal do próprio funcionário.
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

    X

    CORRUPÇÃO PASSIVA: o interesse é de terceiro que solicita, e não de quem deixa de praticar o ato.

    Art. 317, § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem

  • Já houve alteração do gabarito! Resposta letra D (art. 317, §2o, do CP)

  • Kellyn Nascimento , o que deve ser analisado em bancas especialmente relacionadas com instituições militares e que as questões são formuladas em parâmetros legalistas;Nesse sentido não deve ser levado a questão para o capo doutrinário tornando a assertiva correta. Se a questão não mencionar de acordo com nossa jurisprudência, com tribunais superiores deve ser entendida como letra de lei; Um exemplo e o latrocínio, termo este  que só e encontrado fora do campo legal e nada mais é do que um roubo seguido de morte.Digo por experiencia própria.... e com propriedade pra te dizer que a banca não anula essas questões! 

  • (D)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano:
    2016 Banca: Marinha Órgão: Quadro Técnico Prova: Direito

    No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário público que deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, de acordo com o Código Penal, comete crime de 


    a)prevaricação. 


    b)peculato.


    c)violação do sigilo funcional. 


    d)excesso de exação. 


    e)corrupção passiva. (Privilegiada)

  • Art. 317 ...

      § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    DISCIPLINA !!

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Na prevaricação, art. 319 do CP, o servidor público pratica, retarda realiza infringindo dever funcional ou deixa de praticar ato inerente a sua função, com o escopo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Não há um pedido de um terceiro para que o servidor realize a ação.

    B) INCORRETA.  A exploração de prestígio, o qual tem previsão legal no art. 357 do CP, ocorre quando o sujeito ativo solicita ou recebe vantagem indevida com o fito de influenciar juiz, jurado, Ministério Público, serventuário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha. Vale destacar que a exploração de prestígio é crime contra a Administração da Justiça. 

    C) INCORRETA. O crime, com previsão legal no art. 332 do CP, configura-se quando o sujeito ativo solicita, exige, cobra ou obtém vantagem indevida ou promessa desta, para si ou para outrem, como o escopo de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. O crime de tráfico de influência (também chamado de venda da fumaça) é crime de particular contra a Administração em geral. 

    D) CORRETA. A assertiva está de acordo com o art. 317, §2º do CP.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D






      










  • Lembrando que Abelardo não responderá por nada.

    O seu pedido é fato atípico.

    Logo, o Severino (quem quebrou o galho), além de tudo responderá pela Corrupção Passiva Privilegiada.

  • ATENTEMOS A QUESTÃO, O CERTO SERIA CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA P/ SATISFAZER INFLUENCIA DE OUTREM.

  • questão rabugenta, seria CORRUPÇÃO PASSIVA "PRIVILEGIADA"

  • Corrupção passiva privilegiada e prevaricação: distinção A diferença entre a corrupção passiva privilegiada e a prevaricação reside no elemento subjetivo específico que norteia a atuação do funcionário público. Na corrupção passiva privilegiada, o agente pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem. Visualiza-se a intervenção de um terceiro, ainda que indireta ou até mesmo desconhecida por este, no comportamento do funcionário público. Exemplo: um fiscal de obras, para agradar ao juiz de Direito da comarca, deixa de embargar a construção irregular da sua residência, mesmo sem pedido formulado nesse sentido. Já na prevaricação o agente retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou o pratica contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Fica nítido, portanto, a ausência de intervenção de qualquer outra pessoa neste crime, pois o móvel do funcionário público é o interesse ou sentimento pessoal.

    Direito penal esquematizado, vol. 3 : parte especial, arts. 213 a 359-H / Cleber Masson. – 5. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.pg628


     

  • Prevaricação
    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal

     

    Exploração de prestígio
    Art. 357 - Solicitar ou receber dinheiro ou qualquer outra utilidade, a pretexto de influir em juiz, jurado, órgão do Ministério Público, funcionário de justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha

    Parágrafo único - As penas aumentam-se de um terço, se o agente alega ou insinua que o dinheiro ou utilidade também se destina a qualquer das pessoas referidas neste artigo.

     

    Tráfico de Influência
    Art. 332 - Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função

    Parágrafo único - A pena é aumentada da metade, se o agente alega ou insinua que a vantagem é também destinada ao funcionário.

     

    Corrupção passiva
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

     

     

  • VEJAM O COMENTÁRIO DO "alextravassos", EXPLICA DE FORMA PERFEITA A DISTINÇÃO DOS DOIS TIPOS PENAIS. 

  • O correto seria corrupção passiva privilegiada, visto que foi em razão de pedido de alguém.

  • Conforme preceitua Alexandre Salim (p. 634), na corrupção passiva privilegiada "o agente não visa receber nenhuma vantagem, mas sim atender pedidos de amigos ou de pessoa influente". Cumpre destacar que em tais casos existe um acordo de vontade entre o funcionário e o particular, não se confundindo com a prevaricação.

  • Abelardo é oficial de justiça e, atendendo a um pedido de um conhecido político da região, retardou ato de busca e apreensão de determinado bem. Se fosse preso, Abelardo responderia por crime de Corrupção passiva privilegiada

    Deixar ou Retarda a pratica de ato de ofício ou praticar infringindo dever funcional a Pedido ou influencia de outrem.

    art. 317, § 2ª - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influencia de outrem. Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa

  • melhor resposta, parabéns

  • GAB letra D

    corrupção passiva privilegiada!

  • PREVARICAÇÃO nunca a pedido de outrem

  • Casca de Banana:

    Prevaricação é por intuito pessoal (vontade interna).

    Corrupção passiva pedido de outro.

    Isso é muito cobrado em todo tipo de prova. Desde as mais simples até as mais complexas...

  • Faltou escrever privilegiada, alternativa incompleta.

  • Corrupção passiva

           Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

           Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)

           § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

           § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.