-
Gabarito Letra B
A) Errado, a imunidade recíproca abrange impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços (seja diretos ou indiretos).
Exemplo: ISS é imposto sobre serviço e indireto, ou seja, cujo ônus pode ser repassado para terceiro (contribuinte de fato), mas que não pode ser cobrado do ente imune.
B) CERTO: Art. 150. VI - instituir impostos sobre
b) templos de qualquer culto
C) a imunidade para as fundações não basta que nao se distribua lucros, a sua imunidade é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, quando vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (Art. 150 §2)
D) Errado, não há previsão constitucional dessa imunidade
bons estudos
-
Complementando a respostra do colega Renato, referente a letra A.
Essa imunidade só se aplica quando o ente imune é contribuinte de direito, não se aplicando quando este está na condição de contribuinte de fato.
Contribuinte de direito é aqule que tem a obrigação legal de recolher os tributos (ISS, ICMS, IPI etc.), com o comerciante. Portanto se aplica a imunidade.
Contribuinte de fato é o adquirente das mercadorias ou serviços. Nesse caso não se aplica a imunidade.
Resposta do Renato:
A) Errado, a imunidade recíproca abrange impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços (seja diretos ou indiretos).
Exemplo: ISS é imposto sobre serviço e indireto, ou seja, cujo ônus pode ser repassado para terceiro (contribuinte de fato), mas que não pode ser cobrado do ente imune.
-
Não confundir a hipótese da D ("é assegurada às entidades públicas e privadas sem fins lucrativos") com a imunidade das instituições de assistência social sem fins lucrativos:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
-
Complementando a resposta do amigo Mario Silva,
A imunidade tributária subjetiva aplica-se a seus beneficiários na posição de contribuinte de direito, mas não na de simples contribuinte de fato, sendo irrelevante, para a verificação da existência do beneplácito constitucional, a repercussão econômica do tributo envolvido. (STF. Plenário. RE 608872/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 22 e 23/02/2017 [repercussão geral] - Info 855)
Se um Ente imune (um município por exemplo) compra cum veículo, a montadora que é a contribuinte de direito do ICMS, vai repassar o que pagou para o contribuinte de fato que é o muncípio que comprou o carro, e este vai pagar o valor todo, não vai poder pedir aplicação da imunidade do ICMS descrito na nota fiscal.
Quando o ente é contribuinte de direito, não paga os impostos, mas como contribuinte de fato, vai pagar.
-
GABARITO: B
CF. Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
b) templos de qualquer culto;
d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
-
Outorgada
Significado de Outorgada
Adjetivo
Que foi alvo de outorga, que recebeu permissão, concessão; aprovada, permitida: teve a solicitação outorgada pelo juiz.
Fonte: Dicio, Dicionário Online de Português.
-
Alternativa A: A imunidade tributária recíproca é aplicável em relação ao patrimônio, renda ou serviços dos entes federados, nos termos do art. 150, VI, “a”, CF. Da maneira como foi colocada, a imunidade seria aplicável em outras hipóteses. Realmente, a imunidade tributária só tem lugar quando se trata de contribuinte de direito, não podendo ser invocada quando o ente se encontra na posição de contribuinte de fato. Assim, perceba que a assertiva misturou parte que está correta e outra que não está a fim de confundir o candidato. Alternativa incorreta.
Alternativa B: Exato, nos termos do art. 150, VI, “b” e “c”, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto, bem como sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. Alternativa correta.
Alternativa C: De acordo com o art. 150, § 2.º, CF, a imunidade tributária é aplicada para as fundações e autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, desde que vinculados a suas finalidades essenciais ou que sejam delas decorrentes. Alternativa incorreta.
Alternativa D: Não existe esta imunidade na CF de 1988. Alternativa incorreta
Fonte: Estratégia Concursos