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ID
2013454
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GAB Letra A

     

    Caso o controle seja instaurado com a finalidade de promover a defesa objetiva da Constituição, verificando-se a constitucionalidade do ato em tese, isto é, desvinculada de qualquer ocorrência fática, estaremos diante do controle abstrato. É por isso que as decisões neste tipo de controle têm efeitos gerais, ou seja, erga omnes.

  • Importante destacar a diferença entre controle concentrado e abstrato, que tem parâmetros diferentes:

    a) Controle Concentrado: O controle concentrado consiste em todo e qualquer controle em que a análise da controvérsia é realizada exclusivamente perante o STF, ou seja, "concentrado no STF, conforme art. 102 da CF.

    b) Controle Abstrato: seria o controle abstrato da norma, quanto a sua constitucionalidade ou não, ou seja, ações que tem por causa de pedir exclusivamente a "Discussão de Constitucionalidade da Lei ou ato normativo": ADI, ADC e ADO.

  • a) na modalidade concentrada, será exercido pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta, em processo de natureza objetiva, cuja decisão é dotada de efeitos erga omnes.  CORRETA

     

     

    b) na modalidade preventiva, será exercido exclusivamente pelo Congresso Nacional por meio das Comissões de Constituição e Justiça.  ERRADA

     

    É possível o veto jurídico do Presidente da República por inconstitucionalidade:

     

    Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.

    § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

     

     

    c) na modalidade concentrada, será exercido por qualquer órgão judicial, de modo incidental ao caso concreto que se lhe apresente, por qualquer via processual idônea.  ERRADA

     

    O controle concentrado/abstrato em face da Constituição Federal é exercido exclusivamente perante o STF, por meio da ADI, ADI por omissão, ADC e ADPF.

     

    d) na modalidade difusa, será exercido exclusivamente pelo Supremo Tribunal Federal, cuja decisão, entretanto, não terá caráter erga omnes, o que dependerá de posterior resolução do Senado Federal suspendendo a execução do ato normativo questionado. ERRADA

     

    Qualquer componente do Poder Judiciário poderá exercer o controle difuso/concreto.

     

     

  • No controle concentrado não há questionamento incidental da constitucionalidade de determinada lei no bojo de um determinado processo entre partes especificadas. Nele, questiona-se de forma direta a própria lei, como comando geral e abstrato. Por se tratar de um mecanismo de defesa da ordem constitucional, inexistem partes formais podendo ser instaurado ainda que sem demonstração de um interesse jurídico específico, pois a questão principal é a inconstitucionalidade da lei. É efetivado pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (genérica, por omissão e interventiva), pela Ação Declaratória de Constitucionalidade e pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e terá efeito erga omnes

    O controle concentrado é realizado em um único tribunal, isto é, pelo STF ou perante o Tribunal de Justiça (em caso de lei ou ato normativo estadual ou municipal que contrariar a Constituição Estadual), por isso a meu ver essa questão deveria ter sido anulada, pois traz como única hipótese a proprositura no Supremo Tribunal Federal. 

  • Galera, cuidado! Com o devido respeito à colega "Priscila S", o controle concentrado não é exclusivamente do STF, mas poderá ser também dos Tribunais de Justiça:

     

    CF/88 - Art. 125. (...) § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão

     

    O gabarito é "a" porque não fala somente do STF, caso em que estaria errado.

     

    É concentrado porque concentra para si (TJ ou STF), um único tribunal.

     

  • A questão exige conhecimento relacionado à teoria geral do controle de constitucionalidade, em especial no que diz respeito aos efeitos da decisão em controle abstrato de constitucionalidade. Conforme MASSON (2015, p. 1117), os efeitos das decisões definitivas em ADI são: possuem, em regra, eficácia erga omnes (efcácia contra todos), o que significa que a decisão alcança a todos, indistintamente. Referido efeito é decorrência direta da circunstância de a ação direta desenrolar-se em um processo objetivo, no qual inexistem partes em sentido material. Destarte, quem provocou a jurisdição do STF não o fez para tutelar interesses ou direitos próprios/subjetivos, mas sim para defender a ordem constitucional objetiva, de forma que a decisão a todos aproveita. Segundo a doutrina; Ex tunc (efitos retroativos) em virtude da adoção da tese da nulidade, o ato declarado inconstitucional é considerado nulo e não meramente anulável, de forma que nunca terá produzido nenhum efeito válido no ordenamento desde o seu nascimento. Assim, quando a Corte prolata a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de um ato, a decisão não é constitutiva de uma situação nova, mas sim declaratória de uma circunstância que já existia e somente agora foi devidamente confirmada. E efeito vinculante, o que implica na vinculação dos demais órgãos do PJ à decisão proferida.

    Portanto, sobre o controle de constitucionalidade, é correto afirmar que na modalidade concentrada, será exercido pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de ação direta, em processo de natureza objetiva, cuja decisão é dotada de efeitos erga omnes. 

    Referência: MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

    Gabarito do professor: letra a.   
  • E a Ação Declaratória de Constitucionalidade? Há a Direta de Inconstitucionalidade e a Declaratória de Constitucionalidade. A expressão "direta" se relaciona à forma de apresentação das ações do Controle Concentrado, não aos tipos de ações. 

  • CUIDADO. No Controle de Constitucionalidade inteventivo tem-se um controle: Concentrado, Concreto, incidental e Subjetivo. 

     

    Logo, nem todo controle Concentrado será subjetivo.  Não vejo como a "A" estar certa.

  • Comentário beeeeeeem errado kkkkk

    Veja minha explicação nos comentários abaixo.

  • Sepa o cara nem vivo ta (20 de Setembro de 2013)

  • kkkkkk