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ID
2014000
Banca
FUMARC
Órgão
Câmara de Conceição do Mato Dentro
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que tange ao conceito de crime, nos termos do Código Penal brasileiro, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II
    DO CRIME

            Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 13 -

            Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

          artigo 14

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           

            Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • A omissão penalmente relevante exige a conjugação de dois aspectos: dever de agir e poder agir (art. 13, §2º, CP). O dever de agir está nas alíneas a, b e c do §2º (dever específico, de um garantidor); e o poder agir estará presente quando houver possibilidade sífica de agir para evitar o resultado.

     

    G: B

  • gabarito: B
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
    "O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".

    c) ERRADA.
    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetiva, punindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
    Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".


    d) ERRADA.
    CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Conforme Rogério Sanches Cunha:
    "O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".

  • A – ERRADA – Trata-se de crime impossível previsto no artigo, razão pela qual não se pune a tentativa: “Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime”.

     

    B – CORRETA – Redação do artigo 13, § 2° do CP:

     Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     

    C – ERRADA -  A definição analisada é de crime consumado e não tentado:

    Art. 14 - Diz-se o crime:

      I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

      II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

     

    D – ERRADA - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados, não pela pena aplicável ao crime consumado:

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

     

  • Pessoal, para acrescentar um pouco mais aos estudos, questões comentadas toda semana: https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw

     

    Acrescentando, um pouco mais,  aos excelentes comentários dos colegas:

     

    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    Detalhando o artigo 17, que diz respeito à auternativa "a"

    O que é ineficácia absoluta do meio: Tudo aquilo usado pelo agente capaz de ajudá-lo a produzir o resultado (faca, veneno, revolver...) mas que, no caso, concreto não possui a mínima aptidão para produzir os efeitos pretendidos.


    Absoluta impropriedade do objeto: tudo aquilo contra o qual se dirige a conduta do agente, ou seja, é a pessoa ou a coisa sobre o qual se dirige a conduta do agente, mas que no caso concreto, era absolutamente impróprio a finalidade, matar um morto por exemplo.

     

     

  • GABARITO - LETRA B

     

    Código Penal

     

    Art. 13, § 2º: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (...)

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Nesse sentido, a relevância da omissão pauta-se na  cumulação da inação do agente, dever jurídico de agir e poder de agir. Para fins de análise do nexo causal nos crimes omissivos,  art. 13,2º adotou a Teoria Normativa, situação em que somente se pune o agente se houver DEVER DE AGIR. Material - Carreiras Policiais

  • Conhecido pela doutrina como Tentativa Qualificada ou Ponte de Ouro o Art 15 do CP

    O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 

     

    DEUS SALVE O BRASIL

  • Art 13 &2º (Garantidor)

  • A - Não se pune a tentativa quando....  Art. 17

    B - Yes!

    C - Consumado.

    D - Responde somente pelos atos já praticados. Art. 15

  • gabarito: B
    Complementando a resposta dos colegas:

    a) ERRADA.
    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    É o chamado crime impossível. Conforme Rogério Sanches Cunha (Código Penal para concursos; 8ª ed.; 2015):
    "O crime impossível, também chamado de crime oco, quase crime, tentativa inidônea, tentativa inadequada ou tentativa impossível, ocorre quando o comportamento do agente é inapto à consumação do delito, quer em razão dos meios empregados, quer por falta do objeto material".

    c) ERRADA.
    CP, Art. 14 - Diz-se o crime:
    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
    II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
    Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

    Vale lembrar que, conforme lição de Rogério Sanches Cunha, "o nosso Código, como regra, adotou a teoria objetivapunindo-se a tentativa com a mesma pena do crime consumado, reduzida de 1/3 a 2/3. Para a fixação da pena do crime tentado, considera-se a maior ou menor aproximação do iter da fase de consumação. A diminuição da pena será tanto menor quanto mais próximo tiver chegado a tentativa do crime consumado.
    Há delitos, no entanto, em que o legislador pune da mesma forma a tentativa e a consumação (crimes de atentado ou de empreendimento. Ex.: art. 352 CP). Neste caso, excepcionalmente, adotou-se a teoria subjetiva, contentando-se com a exteriorização da vontade (a tentativa, subjetivamente, está consumada)".


    d) ERRADA.
    CP, Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

    Conforme Rogério Sanches Cunha:
    "O art. 15 trata da tentativa qualificada (ou abandonada), dividida em duas espécies: desistência voluntária (1ª parte) e arrependimento eficaz ou resipiscência (2ª parte). (...) Na desistência voluntária o agente, voluntariamente, abandona seu intento durante a realização dos atos executórios (ex.: depois de escalar muro da casa e abrir o veículo visado, o agente abandona seu intento, não efetivando a subtração do automotor). Já no arrependimento eficaz, após serem esgotados todos os atos de execução, o agente se arrepende, passando, nesse momento, a buscar o impedimento do evento (depois de desferir dois tiros na vítima, arrepende-se, socorrendo, eficazmente, o ferido). Em ambos os casos não há tentativa, respondendo o agente apenas pelos atos já praticados (violação de domicílio, no primeiro exemplo, e lesão corporal, no segundo)".

  • Teorias acerca da punibilidade da tentativa

    a) Teoria objetiva: A lesão ao bem jurídico é menor, portanto, terá a mesma pena do crime consumado com uma causa de diminuição. 

    b) Teoria subjetiva:  Queria causa o resultado, logo vai responder integralmente pela sua vontade (Direito penal do autor). 

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.  (FAMOSO AGENTE GARANTIDOR)

  • '' Vá e vença que por vencido não os conheça ''

  • Desistência Voluntária: o agente não esgota todos os atos de execução. (responde pelos atos que consumar). Nada impede que a desistência se dê por influência de terceiros.

    Arrependimento eficaz:O agente executa todos os atos executórios mas se arrepende posteriormente, realizando atos para reverter a situação.O benefício legal é que o agente responde apenas pelos atos praticados, não respondendo nem pela forma tentada do crime. 

    O arrependimento posterior: só pode acontecer em crimes praticados sem violência ou grave ameaça, desde que o agente repare o dano ou restitua a coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. Trata-se de situação na qual o crime já foi consumado, mas se for possível a reparação o agente terá em seu benefício a causa obrigatória de diminuição da pena de um a dois terços.

  • a) CRIME IMPOSSÍVEL

    b)CORRETA

    c)CRIME CONSUMADO

    d) DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E ARREPENDIMENTO EFICAZ

  • a) A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADA

    CP, Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. CORRETA  ( GARANTIDOR )

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    c ) Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADA

    artigo 14

            Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d) O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO 

     Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Direto e reto: Resposta Letra B

    Art.13, §2º:  A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado

  • A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO - CRIME IMPOSSÍVEL

    b)A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.  CERTO ART 13

    c)Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. TENTADO QUANDO POR CIRCUNTACIAS ALHEIAS A VONTADE NÃO SE CONSUMA

    d)O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRARIO SERA DIMINUIDA DE 1\3 A 2\3

  • O código Penal adotou a teoria normativa para os crimes omissivos , logo em regra,  a omissão é um nada , mas é relevante quando há um dever juridico de agir ou de fazer ou não fazer coisa diversa.

  • Gab. B.

     

    Relevância da omissão

     

            Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

            b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

            c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • BISU: Diferença entre Omissão própria e Imprópria


    OMISSÃO PRÓPRIA"Podia mas não quis"

    Dever de agir PREVISTO EM LEI. Ex.: Omissão de socorro (art. 135, CP) ou (art. 304, CTB)

    _Crime de mera conduta. (independe do resultado)

    _ imputado a qualquer pessoa;

    _ a lei pune a simples omissão;


    OMISSÃO IMPRÓPRIA:  "Devia mas não faz"


    Também chamado de COMISSIVO POR OMISSÃOEx.: Mãe permite DEIXA de alimentar o filho que morre de fome.

    _ Crime material, depende do resultado;

    _ praticados por certas pessoas (garantes) 

    _dever de impedir o resultado e a obrigação de proteção e vigilância a alguém.

     



    Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    ART. 13, cp

            § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado


    de alguem do do qconcurso

  • TEXTO DE LEI NIL?

    GABARITO B

    PMGO

  • A A tentativa é punida mesmo quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. ERRADO, não se PUNE A TENTATIVA nestes casos ( Famoso CRIME IMPOSSÍVEL)

    B A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    C Considera-se crime tentado quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. ERRADO, Art. 14, I - CRIME CONSUMADO

    D O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, responde nas mesmas penas aplicáveis ao crime consumado. ERRADO, Art. 15- ... só responde pelos atos já praticados.

    Letra B

    Art 13., §2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    É o chamado agente GARANTIDOR, ou seja, tem um dever JURÍDICO, pois é imposto pela LEI. 

    Ex: Dois polícias observam uma pessoa sendo assaltada mas nada fazem, nesse caso, os agentes, tendo a possibilidade e o dever de agir, OMITIRAM-SE. Nesta situação ambos responderão pelo RESULTADO, ou seja, por ROUBO.

    A quem incumbe ?

    1) Tenha por lei obrigação de PROTEÇÃO

    2) Assumiu a RESPONSABILIDADE

    3) Com seu comportamento anterior, provocou o risco da ocorrência do RESULTADO.


  • Em 20/03/19 às 20:02, você respondeu a opção B. Você acertou!

    Em 02/05/18 às 20:02, você respondeu a opção A. Você errou!

    Eu resolvi a questão quase um ano depois, mas no mesmo horário... Que coincidência louca

  • a) Errada - Não se pune a tentativa (crime impossível)

    b) Gabarito

    c) Errada - Crime consumado - quando se reúnem todos os elementos de sua definição legal. Crime tentado - Não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (CAVA).

    d) Errada - Desistência voluntária e arrependimento eficaz - só responde pelos atos já praticados.

  • A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime

    B] GABARITO

    C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    D] Só responde pelos atos já praticados

  • relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

            Art. 14 - Diz-se o crime: 

           Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

            Tentativa 

           II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 

           Pena de tentativa 

            Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.

           Desistência voluntária e arrependimento eficaz(elimina a tentativa) 

           Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

           Arrependimento posterior (causa de diminuição de pena)

           Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 

           Crime impossível(a tentativa não é punida)exclui a tipicidade

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  •  Crime consumado 

           I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 

    Inter criminis(caminho do crime)

    cogitação

    preparação

    execução

    consumação

  •                                                                                               Omissão penalmente relevante

     

    há crimes omissivos próprios, cujo não fazer está descrito no tipo penal (omissão de socorro – art. 135, CP); o agente responde pela sua abstenção. No entanto, há crimes de ação (como o homicídio), que podem ser cometidos por omissão (chamada omissão imprópria). Nessa hipótese, a omissão do agente precisa ser considerada penalmente relevante, ou seja, é fundamental que o agente assuma a posição de garante, com o dever de impedir o resultado. Exemplo: o médico cuida dos pacientes da UTI; ausenta-se, permitindo que um dos internos sofra um declínio rápido em sua saúde, morrendo; o médico é o garante da segurança dos pacientes, logo, deve responder por homicídio (doloso ou culposo, conforme o caso concreto.

     

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019 Vol.1, 3ª edição pag. 612

  • A) Errada. Crime impossível/Crime oco/ Quase crime/ Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    B) Gabarito. Relevância da omissão / Omissão Imprópria

    13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    C) Errada. Art. 14 - Diz-se o crime

    Crime consumado I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

    Tentativa II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    D) Errada.  Desistência voluntária e arrependimento eficaz.

    Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • Artigo 13, parágrafo segundo do CP==="A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado..."

  • A] crime impossível = tentativa inidônea = quase crime

    B] GABARITO

    C] Considera-se crime consumado ---> iter criminis

    Cogitação

    Preparação

    Execução

    Consumação

    D] Só responde pelos atos já praticados

  • A - NÃO SE PUNE CRIME IMPOSSÍVEL

    B - GAB

    C - CRIME CONSUMADO - TENTADO É QUANDO NÃO CONSUMA O CRIME POR ATOS ALHEIO A SUA VONTADE. RESPONDE COMO SE CONSUMADO MAS COM REDUÇÃO DE 1\3 A 2\3.

    D - SÓ RESPONDE PELOS ATOS JÁ PRATICADOS

  • Consumado: Quando nele se reúne todos os elementos de sua definição legal.

    Tentado: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz:

    Art15°- O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado de produza, só responde pelos atos já praticados.

  • b) A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. (CORRETO)

    a) Crime impossível - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    b) Relação de causalidade (Relevância da omissão) - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    • Tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.
    • De outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.
    • Com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    c) Crime consumado - Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.

    Tentativa - Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

    d) Desistência voluntária e arrependimento eficaz - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

  • A omissão é PENALMENTE RELEVANTE quando o omitente DEVIA e PODIA agir para EVITAR o resultado.