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ID
2018419
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item. 

No procedimento dos crimes funcionais, a citação do funcionário público, ordenada pelo juiz após o recebimento da denúncia, deve ser realizada por mandado e efetivada por intermédio do chefe imediato do respectivo serviço. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 358.  A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

            Art. 359.  O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

  • notificado*

  • Via de regra o funcionário público da ativa será citado por mandado. Mas o chefe da repartição onde o citando exerce suas funções deverá ser notificado.

  • Estão confundindo o que prevê o art. 359, CPP:  "dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição". Essa previsão é uma INTIMAÇÃO do funcionário público para comparecer à audiência de instrução e julgamento, não tem nada a ver com o ato formal da CITAÇÃO, que é a ciência inaugural à pessoa denunciada pelo MP de cometer um crime.

    Nas palavras de Renato Brasileiro (CPP comentado, 2016, f. 972), "o art. 359 do CPP visa preservar a regularidade e a continuidade do serviço público, que poderia ser prejudicada caso o funcionário se ausentasse sem prévia comunicação ao chefe da repartição". Quer dizer, é a intimação da audiência de instrução e julgamento. Por outro lado, se o funcionário estiver afastado de suas funções, não será necessária a notificação de seu chefe.

    Assim, a forma estabelecida de citação de funcionário público pelo ordenamento jurídico é a geral, em regra, a prevista no art. 351 do CPP: "A citação inicial far-se-á por mandado, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado". (conferi doutrina de Guiherme Nucci e Renato Brasileiro antes de comentar)

    Observe ainda que:  "Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.".

    Ex: "a polícia cumpre mandado de prisão contra servidor público, posteriormente, após o recebimento da denúncia pelo juiz, esse será citado pessoalmente no estabelecimento prisional que se encontrar".

     

  • São modalidades especiais de citação:

    Citação de Militar: art 358 por intermédio de seu respectivo chefe de serviço

    Citação de funcionário público: art 359 a citação será feita pessoalmente, com a respectiva notificação ao seu chefe sobre dia e hora que deverá comparecer em juízo.

    Citação de réu preso: art 360 deverá ser feita pessoalmente