-
Secretarias são órgãos da Administração Direta estadual ou distrital, assim como os ministérios são órgãos da administração direta federal.
Foco, Força e Fé!
PMDF 2017!
-
Órgão público é um elemento despersonalizado, ou seja, sem personalidade jurídica própria, integrando a estrutura da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.
Errado
-
As secretárias tratam de uma desconcentração de um ente federado no que por serem órgão público não tem personalidade jurídica. A titulo de esclarecimento entes federados
União
Estados
Distrito Federal
Município
-
A SSP É O RESULTADO DE UMA DESCONCENTRAÇÃO DO ENTE FEDERADO, E NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA.
#PMAL2018
-
É UM ÓRGÃO PUBLICO, LOGO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA
-
GABARITO: (E)
A secretária de segurança é órgãos públicos. Por ser órgão públicos, logo, não possuem personalidade jurídica própria e nem patrimônio próprio. Não representam em juízo a pessoa jurídica da qual fazem parte.
-
órgão não tem personalidade jurídica
-
segundo a teoria dos órgãos.
-Não possui personalidade jurídica
-Não possui vontade própria
-Não possui patrimônio (sua existência se dar por transferência)
-Agentes estão em imputação,(quando o órgão está na responsabilidade da união, arcando com responsabilidade ADM, ainda que posteriormente entre com ação de regresso ao agente.
-
órgão não possui personalidade jurídica própria.
-
esqueci que é um órgão kk
-
É um ÓRGÃO PÚBLICO,logo não tem personalidade jurídica.
-
GAB:ERRADO
Realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é possível conferir a alguns órgãos (independentes e os autônomos) a capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais.
Vejam como o cespe já cobrou esse assunto:
(2010/ABIN) Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida a denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CERTO
CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo
Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CERTA)
CESPE - 2019 - PGE-PE
Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.
Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.(ERRADA)
-
Errada.
REGRA: Órgãos públicos são frutos da desconcentração, e não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual.
EXCEÇÂO: Os órgãos independentes e os autônomos podem ter capacidade processual.
-
Órgão público NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA!!!
-
Órgãos\direta = NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.