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ID
2018848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios, aos poderes e à organização da administração pública, julgue o item seguinte.

As secretarias de segurança pública estaduais são consideradas pessoas jurídicas de natureza pública, dotadas de personalidade jurídica própria e com atribuições para atuar em prol do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Secretarias são órgãos da Administração Direta estadual ou distrital, assim como os ministérios são órgãos da administração direta federal.

     

    Foco, Força e Fé!

    PMDF 2017!

  • Órgão público é um elemento despersonalizado, ou seja, sem personalidade jurídica própria, integrando a estrutura da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal.

    Errado

  • As secretárias tratam de uma desconcentração de um ente federado no que por serem órgão público não tem personalidade jurídica. A titulo de esclarecimento entes federados União Estados Distrito Federal Município
  • A SSP É O RESULTADO DE UMA DESCONCENTRAÇÃO DO ENTE FEDERADO, E NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURIDICA.

    #PMAL2018

  • É UM ÓRGÃO PUBLICO, LOGO NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA

  • GABARITO: (E)

    A secretária de segurança é órgãos públicos. Por ser órgão públicos, logo, não possuem personalidade jurídica própria e nem patrimônio próprio. Não representam em juízo a pessoa jurídica da qual fazem parte.

  • órgão não tem personalidade jurídica
  • segundo a teoria dos órgãos.

    -Não possui personalidade jurídica

    -Não possui vontade própria

    -Não possui patrimônio (sua existência se dar por transferência)

    -Agentes estão em imputação,(quando o órgão está na responsabilidade da união, arcando com responsabilidade ADM, ainda que posteriormente entre com ação de regresso ao agente.

  • órgão não possui personalidade jurídica própria.
  • esqueci que é um órgão kk

  • É um ÓRGÃO PÚBLICO,logo não tem personalidade jurídica.

  • GAB:ERRADO

    Realmente os órgãos não possuem personalidade jurídica, mas é possível conferir a alguns órgãos (independentes e os autônomos) a capacidade processual para defender suas prerrogativas constitucionais.

    Vejam como o cespe já cobrou esse assunto:

    (2010/ABIN) Embora, em regra, os órgãos públicos não tenham personalidade jurídica, a alguns órgãos é conferida denominada capacidade processual, estando eles autorizados por lei a defender em juízo, em nome próprio, determinados interesses ou prerrogativas. CERTO

     CEBRASPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo

    Em regra, os órgãos, por não terem personalidade jurídica, não têm capacidade processual, salvo nas hipóteses em que os órgãos são titulares de direitos subjetivos, o que lhes confere capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências. (CERTA)

    CESPE - 2019 - PGE-PE

    Com relação à organização administrativa e à administração pública direta e indireta, julgue o item a seguir.

    Embora dotados de personalidade jurídica, os órgãos públicos não possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas e competências institucionais.(ERRADA)

  • Errada.

    REGRA: Órgãos públicos são frutos da desconcentração, e não possuem personalidade jurídica nem capacidade processual.

    EXCEÇÂO: Os órgãos independentes e os autônomos podem ter capacidade processual.

  • Órgão público NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA!!!

  • Órgãos\direta = NÃO TEM PERSONALIDADE JURÍDICA.