SóProvas


ID
2018869
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto aos direitos e às garantias fundamentais, julgue o item subsequente.

Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.

Alternativas
Comentários
  • As normas constitucionais de eficácia contida seriam aquelas que o constituinte regulou os interesses relativos a determinado assunto, mas possibilitou que a competência discricionária do poder público restringisse o assunto. Pode-se verificar o exemplo do inciso XIII, do artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que estabelece a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que sejam respeitadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
    Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/297463/norma-constitucional-de-eficacia-contida
    Obs: Não são todos os direitos e garantias fundamentais que dependem de regulamentação, a exemplo o inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;.

  • Prescrever (estabelecer, determinar, preceituar). O art. 5º, § 1º, da CF/88 estabelece que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, portanto não dependem de regulamentação, os direitos fundamentais estão ligados a dignidade da pessoa humana, não podem ser negados pelo fato de não terem sido regulamentados. Princípio da máxima efetividade e aplicação imediata dos direitos fundamentais.

     

    - Você ainda não chegou lá mas olha o quanto tu cresceu. #PM-AL

  • A eficácia, nesse caso, é a Eficácia Plena:aplicabilidade direta, imediata e integral. São aquelas normas que, desde a entrada em vigor da Constituição, já estão aptas a produzir eficácia.

  • Prescrever (estabelecer, determinar, preceituar). O art. 5º, § 1º, da CF/88 estabelece que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, portanto não dependem de regulamentação, os direitos fundamentais estão ligados a dignidade da pessoa humana.

  • Gab. E

    EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    1 – Eficácia Vertical: aplicação dos direitos entre o Estado e as pessoas (estado garante o direito das pessoas)

    2 – Eficácia Horizontal: aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas (casamento, contrato)

    3 – Eficácia Diagonal: aplicação nas relações privadas, porém desiguais hipossuficiência (Ex: empregado empregador)

    EFICÁCIA PLENA: produzem efeitos imediatos a partir da entrada em vigor, não exigindo normas complementares, sendo Autoaplicáveis (pode existir lei regulamentadora, mas ela já possui seus efeitos imediatos); Não restringíveis (não poderá haver norma que limite sua aplicação), com aplicabilidade direta, imediata e integral.

    EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, porém lei infraconstitucional poderá reduzir seus efeitos. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente). Podem ser restringidas por lei ou Constituição (no Estado de Sítio haverá restrições constitucionais).

    Ex: o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal (salvo hipóteses da lei) / é livre o exercício de qualquer trabalho ou profissão (atendidas as qualificações que a lei exigir).

    Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)

    EFICÁCIA LIMITADA: produz poucos efeitos (não é desprovida de eficácia). Dependem de uma regulamentação para produzirem seus efeitos (direito de greve dos servidores públicos), necessitam da edição de uma lei. São não-autoaplicáveis, com aplicabilidade indireta, mediata

    EFICÁCIA ABSOLUTA (FODI VOSE): são aquelas previstas como CLÁUSULAS PÉTREAS, não podendo ser abolidas, mas permitem que sejam ampliadas por meio de Emenda à Constituição

    Forma federativa de Estado (cada estado possui sua autonomia e não independência, veda secessão)

    Voto direito, secreto, universal e periódico (voto obrigatório não é clausula pétrea) – Exceção: Voto Indireto quando Congresso escolhe o presidente nos 2 últimos anos de mandato.

    Separação dos Poderes (a tripartição não é clausula pétrea, podendo criar cada poder ou reformar EC 45)

    Direitos e Garantias Individuais (Não estão apenas no art. 5º da CF – Anterioridade Tributária e Eleitoral/ Não menciona os coletivos) – Segundo o STF os Direitos Sociais também são cláusulas pétreas (Interpretação Extensiva)

    Obs: o Presidencialismo não é uma cláusula pétrea.

    Obs: a República é uma clausula pétrea implícita.

    EFICÁCIA EXAURIDA: ocorre em alguns dispositivos do ADCT, nos quais seus efeitos já cessaram e não podem ser objeto de controle de constitucionalidade (existem normas do ADCT que ainda permitem controle de constitucionalidade)

  • Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.As normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais tem aplicação imediata,sendo uma norma de eficacia plena,pois a partir da sua entrada em vigor,já esta apta a produzir seus efeitos.

  • Norma de eficácia limitada é aquela que para produzir todos os seus efeitos precisa de regulamentação.

  • SegUEoFluxo...

    • Segundo a CF, as normas constitucionais que prescrevem direitos e garantias fundamentais têm eficácia contida e dependem de regulamentação.;

    R= O ERRO ESTÁ EM ''DEPENDEM DE REGULAMENTAÇÃO'' ,POIS, QUEM DEPDENDE DEREGULAMENTAÇÃO PARA QUE GERE SEUS EFEITOS SOCIAIS É A NORMA DE EFICACIA LIMITADA .

  • O art. 5º, § 1º, da CF/88 estabelece que os direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, portanto não dependem de regulamentação, os direitos fundamentais estão ligados a dignidade da pessoa humana, não podem ser negados pelo fato de não terem sido regulamentados.