-
CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
Tratado Internacional que verse sobre Direitos Humanos aprovado nas 2 casas, em 2 turnos e por 3/5 dos membros tem força de Emenda Constitucional. Agora, os que versarem sobre Direitos Humanos mas que não passem por este rito tem força supralegal e os tratados que versem sobre outros assuntos, terão força de Lei Ordinária.
- Você ainda não chegou lá, mas olha o quanto tu cresceu. #PM-AL
-
Tratado Equivalente > Direitos Humanos
Aprovado 3/5 Em Dois Turnos - Cada Casa - C.N = Será Equivalente:
Emenda Constitucional ( Oque é isso ? "Ela Pode Altera a Constituição )
#SeguEoFluxo...
-
Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos:
Aprovados em cada Casa do Congresso Nacional (câmara dos deputados e senado federal);
2 turnos;
3/5 dos votos.
serão equivalentes às emendas constitucionais.
EMENDA CONSTITUCIONAL C = 3ª LETRA , E = 5ª LETRA = LEMBRA 3/5
-
Tratados Direitos Humanos aprovados pelo Rito: STATUS DE EMENDA
Tratados Direito Humanos não aprovados pelo Rito: NORMA SUPRALEGAL
Demais Tratados: LEIS ORDINÁRIAS
RITO!: Art 5º § 3º
Tratados Internacionais Direitos Humanos + Cada Casa do CN + 2 Turnos + 3/5 Dos votos = Emendas Constitucionais
GABARITO: LETRA C
-
3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
-
2235