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CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;.
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ERRADO A QUESTAO FALA DO HABEAS DATA.
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Para assegurar e retificar se trata de Habeas datas
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esse é o conceito de HABEAS DATA.
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Habeas data!
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ESTA FALANDO SOBRE O HABEAS DATA.
CONCEDER-SE-Á MANDADO DE INJUNÇÃO SEMPRE QUE A FALTA DE NORMA REGULAMENTADORA TORNE INVIÁVEL O EXERCÍCIO DOS DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS E DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, À SOBERANIA E À CIDADANIA.
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LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo
menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o
exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à
cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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A CF prevê, entre outras garantias fundamentais, o mandado de injunção como instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.O habeas data como o instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante,constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico ou para a retificação de dados quando não prefira faze-lo por processo sigiloso,judicial ou administrativo.
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Mandado de injunção-Falta de norma regulamentadora.
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Cabe habeas data
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Habeas-Data.
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Mandado de injunção é responsável pela garantia de aplicação efetiva dos direitos constitucionais.
Habeas data: ação que assegura o livre acesso de qualquer cidadão a informações a ele próprio relativas,
GAB: E
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Gabarito:ERRADO!
A CF prevê, entre outras garantias fundamentais, o HABEAS DATA como instrumento para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
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REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
Habeas Corpus ➜ Liberdade de locomoção ou abuso de autoridade (Qualquer pessoa) Grátis
Habeas Data ➜ Obter ou Editar informações a pessoa do impetrante
Mandado de Segurança ➜ Garantir direito liquido e certo
Coletivo ➜ Partido politico (CN) e Associação (1 ano)
Mandado de Injunção ➜ Falta de norma regulamentadora para exercício de direito
Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público
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Nesse caso seria Habeas Data
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HABEAS DATA seria o correto.
MANDANDO DE INJUNÇÃO é para ser utilizado na falta de NORMA REGULAMENTADORA!
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trocou as bolas a banca está falando de habeas data.
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O HABEAS DATA QUE EU QUERO PASSAR KKKKKKK
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Gabarito : Errado.
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Habes copus> liberdade de locomoção
Mandado de segurança> Direito líquido e certo
Mandado de injunção> Sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviolável o direito e as liberdades constitucionais
Ação popular> Para anular ato lesivo a patrimônio publico, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico cultural
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ASSERTIVA INCORRETA!
Complementando;
O remédio correto seria “habeas data”, que é o instrumento adequado para assegurar o conhecimento de informações relativas a pessoa do impetrante,constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter publico ou para a retificação de dados quando não prefira fazê-lo por processo sigiloso,judicial ou administrativo.