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ID
2018884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do poder constituinte, julgue o seguinte item.

A CF é rígida e, por isso, não pode ser submetida ao poder constituinte derivado.

Alternativas
Comentários
  • ela é rígida, mas por ter possibilidade de ser alterada por como emenda constitucional por exemplo.

  • A Constituição Brasileira de 1988 é rígida, posto que prevê um processo muito mais rígido para se elaborar uma Emenda Constitucional do que para elaborar uma simples lei ordinária. Mais ela é submetida sim ao Poder Constituinte Derivado.

  • Errado. Derivado são os estados e o df
  • Deus é fiel !!!!

  • Poder Constituinte Originário: aquele que criar uma nova constituição. Possui natureza política (cria nova ordem constitucional). É um poder Permanente. Tal poder é Inicial (não há outro superior a ele), Ilimitado (não possui Limites), Incondicionado (não precisa seguir formalidades) e Autônomo ( não se subordina a ideia jurídicas preexistentes) – I.I.I.A.

    Obs: a titularidade do poder constituinte é do povo, mas quem o exerce é o Estado.

     

    PODER DERIVADO

    Modifica uma constituição já existente (atualiza, modifica) é um poder derivado do próprio constituinte originário. Poderá ser Reformador, Revisor e Decorrente.

    Poder Constituinte Derivado Reformador: aquele que possui a incubencia de atualizar a constituição já existente. Seu instrumento para reformar a constituição será a EC.

    LIMITAÇÕES DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO REFORMADOR

    Ø Limitações Circunstancial: não poder emendar em Estado de Sítio, Estado de Defesa e Interv. Federal.

    Ø Limitações Formais: dizem respeito ao procedimento a ser adotado.

    a)      Formal Subjetiva: há legitimados específicos para propositura de EC

    b)     Formal Objetiva: quórum de 3/5, em 2 turnos em cada casa para aprovação

    Ø Limitação Material: diz respeitos as matérias que não podem ser objeto de EC que tende a abolir. São as cláusulas pétreas (voto, forma federativa, separação dos poderes, direitos individuais)

    Obs: não há Limitações Temporais na Constituição de 1988

    Obs: EC rejeitada não poderá ser proposta na mesma sessão legislativa. Poderá na próxima sessão.

    Poder Constituinte Derivado Revisor: previsto no ADCT, que foi realizada após 5 anos. Atualmente esse dispositivo já cumpriu seus efeitos constitucionais. Norma de Eficácia Exauridade (aplicabilidade esgotada)

    Poder Constituinte Derivado Decorrente: autorização dada aos Estados para elaborarem suas próprias constituições estaduais (Não se aplicam aos Municípios e nem Distrito Federal, nos quais criam apenas Leis Orgânicas).

    Obs: ato que contrarie Lei Orgânica do Distrito Federal ensejará Inconstitucionalidade segundo o STF e não ilegalidade.

    Obs: ato contrário a Lei Orgânica do Município será considerada Ilegal

  • CF/88 é Rígida, entretanto não significa que não possa ser modificada, a rigidez a torna mais burocrática para tal ato, Obs: as cláusulas pétreas nunca serão modificadas.