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ID
2018926
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

A ação penal é o instrumento utilizado para provocar a jurisdição a conhecer o fato delituoso e aplicar a sanção penal ao caso concreto. Em determinadas situações, a lei condiciona o exercício da ação penal à representação da vítima.

Alternativas
Comentários
  • Ação penal pública condicionada

    1. Conceito

    Embora continue sendo do Ministério Público a iniciativa para interposição da ação penal pública, neste caso, esta fica condicionada à representação do ofendido ou requisição do ministro da Justiça. “São crimes em que o interesse público fica em segundo plano, dado que a lesão atinge primacialmente o interesse privado”.[3]

    No caso da ação penal pública condicionada, o ofendido autoriza o Estado a promover processualmente a apuração infracionária. A esta autorização dá-se o nome de representação, com a qual o órgão competente, ou seja, o parquet, assume o dominus litis, sendo irrelevante, a partir daí, que venha o ofendido a mudar de idéia.

    Quando a ação penal for condicionada, a lei o dirá expressamente, trazendo, em geral ao fim do artigo, o preceito de que somente proceder-se-á mediante representação.
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

  • Questão repeteco: erra aqui acerta lá.

  • O instrumento utilizado para provocar a jurisdição a conhecer o fato delituoso e aplicar a sanção penal ao caso concreto é a denúncia.

  • Em caso de representação da vitima só se o MP perder o prazo previsto em lei ai sim temos uma representação por parte da vitima.

  • GAB: CERTO

     

    Art. 5ª, LIX, CF - "será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal"

     

    É cabível nos crimes de ação penal pública, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal.

    Postula o Art. 46. Do CPP que o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no prazo de 05 dias (réu preso) ou 15 dias (réu solto).

    TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

            Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • LÊ LIGEIRO QUE TU SE ARRONBA

  • CORRETO.

    • O cara vai lá fazer uma ação ou seja "provocar uma queixa" para que o juiz tenha um ponto de início, e sim no condicionamento o posicionamento será da vítima. Daí entt se entende o que é uma ação penal.

    • Aprendi com o professor Rodrigo gomes do AlfaCon

  • Gabarito : Certo.