SóProvas


ID
2018929
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao direito processual penal, julgue o item.

Para atender ao princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, a lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal e, do mesmo modo, do recurso criminal ofertado.

Alternativas
Comentários
  • CPP.  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Complementando o comentário do colega

    CPP

     

      Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

     

    Gabarito: Certo

    https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/

  • Eu marquei errado pois entendi que a questão versa sobre o princípio da INDISPONIBILIDADE e não da obrigatoriedade.

     

    Principio da Indisponibilidade - Uma vez configurada a ação penal, o titular da ação penal pública, não poderá se dispor da ação, dela desistir.

    Principio da Obrigatoriedade - Uma vez presente o conjunto probatório mínimo necessário (justa causa) de formação da "opino delicti" do MP, este estará obrigado a ofertar denúncia.

     

    Fazer o que, pensar um pouco mais na próxima vez...

  • recurso criminal ofertado , se foi ofertado  entao n pode desistir ! "ERRADO"  

    se fosse apenas recurso criminal seria "CERTA"

  • COMENTÁRIO: segundo a doutrina, no processo penal, ANTES do oferecimento da ação penal, vige o princípio da OBRIGATORIEDADE ou OPORTUNIDADE; APÓS, o da DISPONIBILIDADE ou INDISPONIBILIDADE.

    ---

    CONCLUSÃO: Como se percebe no enunciado, esse atribuiu um conceito errado. A rigor, a questão deveria ser dada como INCORRETA.

    ---

    Bons estudos.

  • qc puxa saco da banca cespe.

  • Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • A banca considerou a questão como correta, mas o princípio é da Indisponibilidade.

    MP não pode desistir/dispor da Ação Penal (art. 42 CPP) e nem do Recurso (art. 576 CPP)

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    Art. 576.  O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.

  • O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO. (DIGITANDO SÓ PRA MEMORIZAR) TMJ
  • QUESTÃO tenta forçar o princípio da OBRIGATORIEDADE, sendo que é INDISPONIBILIDADE.

    E MUITA GENTE TENTANDO FORÇAR UM COMENTÁRIO PARA SE ADEQUAR AO DA BANCA.

  • A questão retrata sobre o princípio da Indisponibilidade, e não, da Obrigatoriedade! Creio que deveria ser anulada!
  • A gente vê a teoria e chega a banca com essas questões só para confundir.

    • O principio é da indisponibilidade
  • Misturou e ao final considerou correta...

    Princípio:

    Obrigatoriedade: diante de elementos mínimos de materialidade e autoria/participação em crime o MP é obrigado a promover a ação penal...

    Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal

  • JÁ RESPONDI ESSA QUESTÃO 1622718217793 VEZES, SEMPRE ERRO!!!!!!!!!!!

  • A lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal

    O MP Só pode absolver, Não desistir

  • Essa questão é muito FDP, mas não adianta brigar com a banca.

    A indisponibilidade é um desdobramento do princípio da obrigatoriedade.

  • EQUIVOCADA!

    • ficou bem nítido a indisponibilidade!

  • Em 06/08/21 às 01:33, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 30/07/21 às 03:51, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    Em 25/07/21 às 05:36, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

  • o MP não pode desistir da ação penal e os recursos acompanham a ação penal.

  • Gabarito : Certo.

  • Art. 42.CPP  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.