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CPP. Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
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Complementando o comentário do colega
CPP
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
Gabarito: Certo
https://www.instagram.com/rfba.concurseiro/
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Eu marquei errado pois entendi que a questão versa sobre o princípio da INDISPONIBILIDADE e não da obrigatoriedade.
Principio da Indisponibilidade - Uma vez configurada a ação penal, o titular da ação penal pública, não poderá se dispor da ação, dela desistir.
Principio da Obrigatoriedade - Uma vez presente o conjunto probatório mínimo necessário (justa causa) de formação da "opino delicti" do MP, este estará obrigado a ofertar denúncia.
Fazer o que, pensar um pouco mais na próxima vez...
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recurso criminal ofertado , se foi ofertado entao n pode desistir ! "ERRADO"
se fosse apenas recurso criminal seria "CERTA"
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COMENTÁRIO: segundo a doutrina, no processo penal, ANTES do oferecimento da ação penal, vige o princípio da OBRIGATORIEDADE ou OPORTUNIDADE; APÓS, o da DISPONIBILIDADE ou INDISPONIBILIDADE.
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CONCLUSÃO: Como se percebe no enunciado, esse atribuiu um conceito errado. A rigor, a questão deveria ser dada como INCORRETA.
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Bons estudos.
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qc puxa saco da banca cespe.
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Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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A banca considerou a questão como correta, mas o princípio é da Indisponibilidade.
MP não pode desistir/dispor da Ação Penal (art. 42 CPP) e nem do Recurso (art. 576 CPP)
Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.
Art. 576. O Ministério Público não poderá desistir de recurso que haja interposto.
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O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL
O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DE RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO.
(DIGITANDO SÓ PRA MEMORIZAR) TMJ
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QUESTÃO tenta forçar o princípio da OBRIGATORIEDADE, sendo que é INDISPONIBILIDADE.
E MUITA GENTE TENTANDO FORÇAR UM COMENTÁRIO PARA SE ADEQUAR AO DA BANCA.
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A questão retrata sobre o princípio da Indisponibilidade, e não, da Obrigatoriedade!
Creio que deveria ser anulada!
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A gente vê a teoria e chega a banca com essas questões só para confundir.
- O principio é da indisponibilidade
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Misturou e ao final considerou correta...
Princípio:
Obrigatoriedade: diante de elementos mínimos de materialidade e autoria/participação em crime o MP é obrigado a promover a ação penal...
Indisponibilidade: O MP não poderá desistir da ação penal
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JÁ RESPONDI ESSA QUESTÃO 1622718217793 VEZES, SEMPRE ERRO!!!!!!!!!!!
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A lei processual penal veda ao MP a possibilidade de desistir da ação penal
O MP Só pode absolver, Não desistir
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Essa questão é muito FDP, mas não adianta brigar com a banca.
A indisponibilidade é um desdobramento do princípio da obrigatoriedade.
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EQUIVOCADA!
- ficou bem nítido a indisponibilidade!
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Em 06/08/21 às 01:33, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 30/07/21 às 03:51, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 25/07/21 às 05:36, você respondeu a opção C.
Você acertou!
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o MP não pode desistir da ação penal e os recursos acompanham a ação penal.
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Gabarito : Certo.
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Art. 42.CPP O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.