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Tempo do crime
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
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O CPM adotou para o local e o tempo do crime, entre outras correntes teóricas, a teoria da ubiquidade (APENAS PARA O LOCAL DO CRIMES COMISSIVOS ADOTOU UBIQUIDADE), que considera como local e tempo do crime tanto aqueles em que foi desenvolvida a ação ou omissão, como aqueles nos quais foi produzido o resultado.
Quando ao tempo adotou a teoria da atividade. Macete: L U C A O T A C O.
Bons estudos.
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OBS.: CP: LUTA = Lugar - Ubiquidade
Tempo - Atividade
CPM: LUOATA = Lugar - Ubiquidade, Omissão - Atividade
Tempo - Atividade
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crimes comissivos LUTA (LUGAR=UBIQUIDADE, TEMPO=ATIVIDADE)
crimes omissivos LATA (LUGAR-ATIVIDADE, TEMPO=ATIVIDADE)
borá borá que tá chegando !! )
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Gabarito: errado.
Em relação ao tempo do crime, tanto o CP comum quanto o CPM adotam a teoria da atividade. Quanto ao lugar do crime, há diferença para crime omissivo e comissivo.
Pra decorar, adaptei o mnemônico da seguinte forma:
LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)
LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)
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Gabarito: ERRADO
REGRA CPM - TEMPO E LUGAR DO CRIME : L.U.C.A.O T.A.C.O
Lugar / Tempo
Ubiquidade Comissivo / Atividade Comissivo e Omissivo
Atividade Omissivo /
Teoria da Atividade: Para essa teoria é levada em consideração a prática da conduta (ação ou omissão)
Teoria da Ubiquidade(Resultado + Atividade): O lugar do crime é tanto aquele em que se produziu (ou deveria ter se produzido) o resultado, bem como onde foi praticada a ação ou omissão.
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LUTA para crimes comissivos (Lugar: Ubiquidade; Tempo: Atividade)
LATAO para crimes Omissivos (Lugar: Atividade; Tempo: Atividade para Omissivos)
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Tempo do crime
Teoria da atividade ou ação
Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Lugar do crime
Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.
Crimes comissivos
Teoria da ubiquidade, mista ou unitária
Crimes omissivos
Teoria da atividade ou ação
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BUSCAI É AMAI AO SENHOR DE TODO O CORAÇÃO É AS DEMAIS COISAS SERÃO ACRECENTADAS!!!!
PMMG
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→ O código penal militar tem como tempo do crime a teoria da atividade, porém para o local pode ser de duas formas, se o crime for comissivo teremos a teoria da ubiquidade, entretanto, sendo omissivo, teremos a teoria da atividade.
PERTENCEREMOS!!!
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Tempo do crime: TEORIA MISTA
- UBIQUIDADE-----> COMISSIVOS
- ATIVIDADE---------> OMISSIVOS.
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Omissivos= LATA: Lugar Atividade, Tempo Atividade
Comissivos= LUTA: Lugar Ubiquidade, Tempo Atividade
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ACRESCENTANDO:
CRIMES OMISSIVOS: Aplica-se a teoria da atividade.
CRIMES COMISSIVOS: Aplica-se a teoria da ubiquidade.