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ERRADO.
LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.
“Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.
§ 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.
§ 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.
§ 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”
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Gab E
As praças especiais são: os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais PM.
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SOLDADO, CABO, SARGENTO E SUB TENENTE = PRAÇAS
ASP OFICIAL E AL OFICIAL = PRAÇAS ESPECIAIS
TENENTE, CAPITAO, MAJOR, TENENTE CORONEL E CORONEL = OFICIAIS
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Sâo praças especiais:
- aspirante a oficial;
- alunos da escola de formação de Oficiais.
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ERRADO, subtenente é o topo da carreira de praça da policia militar, praça especial é somente aspirante ou aluno da escola de formação de oficial.
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De acordo com o Art. 15, da Lei 7.289 - Estatuto da PM-DF, são praças especiais o Aspirante-a-Oficial PM e o Aluno-Oficial PM.
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PM-AL lei numero 5.346 / 1992
Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:
§ 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados "Praças Especiais".