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ID
2019028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao Estatuto dos Policiais Militares da PMDF, julgue o item que se segue.

O aspirante a oficial PM e o subtenente são considerados praças especiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LEI Nº 7.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

    “Art. 15 - Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica na Polícia Militar são os fixados nos parágrafos e quadros seguintes.

    § 1º - Posto é o grau hierárquico do Oficial, conferido por ato do Governador do Distrito Federal e confirmado em Carta Patente.

    § 2º - Graduação é o grau hierárquico da Praça, conferido pelo Comandante-Geral da Corporação.

    § 3º - Os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais Policiais-Militares são denominados Praças Especiais.”

  • Gab E

     

    As praças especiais são: os Aspirantes-a-Oficial PM e Alunos da Escola de Formação de Oficiais PM.

  • SOLDADO, CABO, SARGENTO E SUB TENENTE = PRAÇAS 

    ASP OFICIAL E AL OFICIAL = PRAÇAS ESPECIAIS

    TENENTE, CAPITAO, MAJOR, TENENTE CORONEL E CORONEL = OFICIAIS

  • Sâo praças especiais:

    - aspirante a oficial;

    - alunos da escola de formação de Oficiais.

  • ERRADO, subtenente é o topo da carreira de praça da policia militar, praça especial é somente aspirante ou aluno da escola de formação de oficial.

  • De acordo com o Art. 15, da Lei 7.289 - Estatuto da PM-DF, são praças especiais o Aspirante-a-Oficial PM e o Aluno-Oficial PM.

  • PM-AL lei numero 5.346 / 1992

    Art. 11. A escala hierárquica na Polícia Militar está agrupada de acordo com os círculos seguintes:

    § 2º Os aspirantes a oficial e os cadetes são denominados "Praças Especiais".