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Lei 8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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GABARITO: C
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
E Jesus disse-lhe: Se tu podes crer, tudo é possível ao que crê.E logo o pai do menino, clamando, com lágrimas, disse: Eu creio, Senhor! ajuda a minha incredulidade.
Marcos9:23,24
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a) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. CERTO. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. CERTO. Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
c) A aplicação das sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. ERRADO. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
d) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas em até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades da administração direta, indireta ou fundacional. CERTO. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:III- até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
e) A aplicação das sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. CERTO. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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PARA FACLITAR O ESTUDO...
HÁ TRÊS FORMAS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (Lei Federal nº8.429/92):
1 - Enriquecimento ilícito por parte do agente (art. 9º);
2 - A conduta que cause dano/prejuízo para Administração Pública (art. 10);
3 - Quando o agente violar princípios da Administração Pública (art. 11).
Não necessariamente precisa de causar lesão ao erário
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Complementando...
item"C": A aplicação das sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
bons estudos
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Pelo jeito nenhum dos comentaristas percebeu, mas a letra D foge do previsto no artigo 23, inciso III: "até 5 anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei", sendo que o referido parágrafo menciona "(...) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual (...)". Desta forma, a meu ver, o item também está incorreto. Mas de qualquer maneira, o erro do item C é mais absurdo.
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GABARITO: LETRA C
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
FONTE: LEI N° 8.429, DE 2 DE JUNHO 1992
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e o examinador deseja obter a alternativa incorreta:
A- Correta. Art. 14 da lei 8.429/92: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.”
B- Correta. Art. 13 da lei 8.429/92: “A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.”
C- Incorreta. Art. 21 da lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.”
D- Correta. Art. 23 da lei 8.429/92: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: [...] III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.”
E- Correta. Art. 21 da lei 8.429/92: “A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: [...] II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.”
GABARITO DA MONITORA: “C”