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A Microfilmagem é o serviço de armazenamento e preservação de informações, através da captação das imagens dos documentos por processo fotográfico. A solução possui amparo legal (Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968. Decreto n° 1.799, de 30 de janeiro de 1996).
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GABARITO D
MICROFILME
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LEI 5433/68
Art.1 É autorizada, em todo o território nacional, a microfilmagem de documentos particulares e oficiais arquivados, estes de órgãos federais, estaduais e municipais.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.
GAB-D
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Documento microfilmado.
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somente o documento microfilmado tem o mesmo valor legal que um documento de suporte convencional, em situações normais. Eu digo isso porque se um sistema informatizado possui as características necessárias para que um documento produzido digitalmente seja original, ele é original. Posso citar o Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Dá um google aí!!
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GABARITO: LETRA D
LEI Nº 5.433, DE 8 DE MAIO DE 1968.
Regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências.
§ 1º Os microfilmes de que trata esta Lei, assim como as certidões, os traslados e as cópias fotográficas obtidas diretamente dos filmes produzirão os mesmos efeitos legais dos documentos originais em juízo ou fora dele.