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ID
202318
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a iniciativa de leis que disponham, dentre outras matérias, sobre

Alternativas
Comentários
  • art. 24 da Constituião de São Paulo:

    §1º - Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa, a iniciativa das leis que disponham sobre:
    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios:
    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios:
  • Constituição Estado SP: art. 24. § 2º - Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre: 1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

    4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;(NR)

    5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar;

  • o   Gabarito: A.

    .

    A: Correta.

    Artigo 24 - A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    §1º. Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa das leis que disponham sobre:

    1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;

    2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.

    .

    B, C, D e E: Erradas. Essas matérias são de atribuição exclusiva do Governador de SP.

    Artigo 24. §2º. Compete, exclusivamente, ao Governador do Estado a iniciativa das leis que disponham sobre:

    1 - criação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica, bem como a fixação da respectiva remuneração;

    4 - servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;

    5 - militares, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para inatividade, bem como fixação ou alteração do efetivo da Polícia Militar;

    6 - criação, alteração ou supressão de cartórios notariais e de registros públicos.