a) Artigo 45 - O Governador deverá residir na Capital do Estado.
b) Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
c) Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
d) Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembleia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado e de observar as leis.
Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
e) Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
o Gabarito: C.
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A: Correta.
Artigo 45 - o Governador deverá residir na Capital do Estado.
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B: Correta.
Artigo 41 - Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§1º. Ocorrendo a vacância no último ano do período governamental, aplica-se o disposto no artigo anterior.
§2º. Em qualquer dos casos, os sucessores deverão completar o período de governo restante.
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C: Errada. A ordem está invertida: primeiro será chamado o Presidente da Assembleia Legislativa, e só depois o Presidente do Tribunal de Justiça.
Artigo 40 - Em caso de impedimento do Governador e do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Governança o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.
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D: Correta.
Artigo 43 - O Governador e o Vice-Governador tomarão posse perante a Assembleia Legislativa, prestando compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a do Estado e de observar as leis.
Parágrafo único - Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Governador ou o Vice-Governador, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.
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E: Correta.
Artigo 44 - O Governador e o Vice-Governador não poderão, sem licença da Assembleia Legislativa, ausentar-se do Estado, por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.
Parágrafo único - O pedido de licença, amplamente motivado, indicará, especialmente, as razões da viagem, o roteiro e a previsão de gastos.