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ID
202336
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As questões de números 58 a 65 estão alicerçadas
na Constituição do Estado de São Paulo.

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos na Constituição do Estado de São Paulo, considere:

I. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, salvo o tempo de serviço correspondente, exclusivamente para efeito de promoção por merecimento.

III. O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

IV. O servidor público titular de cargo em comissão do Estado terá contado, como efetivo exercício, para efeito de promoção, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, vedada a contagem para aposentadoria ou disponibilidade.

V. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Todos artigos pertencentes a Constituição Estadual

    I - Certo


    Art. 125, § 2º "O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial. "

    II - Errado

    Art. 126 § 3º - "O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade."

    III - Certo

    Art. 136 - "O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos."

    IV- Errado

    Art.
    135 - Ao servidor público estadual será contado, como de efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria Geral da Justiça.

    V- Certo

    Art. 133 - "O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer, a qualquer título, cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez décimos."

  • o   Gabarito: B.

    .

    I. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial. - Verdadeiro.

    Artigo 125. §2º. O tempo de mandato eletivo será computado para fins de aposentadoria especial.

    .

    II. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal não será contado para efeito de aposentadoria, salvo o tempo de serviço correspondente, exclusivamente para efeito de promoção por merecimento. - Falso.

    Artigo 126. §9º. O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.

    .

    III. O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos. - Verdadeiro.

    Artigo 136 - O servidor público civil demitido por ato administrativo, se absolvido pela Justiça, na ação referente ao ato que deu causa à demissão, será reintegrado ao serviço público, com todos os direitos adquiridos.

    .

    IV. O servidor público titular de cargo em comissão do Estado terá contado, como efetivo exercício, para efeito de promoção, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, vedada a contagem para aposentadoria ou disponibilidade. - Falso.

    Artigo 135 – Ao servidor público titular de cargo efetivo do Estado será contado, como efetivo exercício, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, o tempo de contribuição decorrente de serviço prestado em cartório não oficializado, mediante certidão expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

    V. O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez. - Verdadeiro.

    Artigo 133 - O servidor, com mais de cinco anos de efetivo exercício, que tenha exercido ou venha a exercer cargo ou função que lhe proporcione remuneração superior à do cargo de que seja titular, ou função para a qual foi admitido, incorporará um décimo dessa diferença, por ano, até o limite de dez.

  • O artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo (que era o fundamento para a assertiva V) foi revogado.

    - Artigo 133 revogado pela , assegurada a concessão das incorporações que, na data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, tenham cumprido os requisitos temporais e normativos previstos na legislação então vigente.