-
Artigo 160 - Compete ao Estado instituir:
I - os impostos previstos nesta Constituição e outros que venham a ser de sua competência;
II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas;
-
A) A imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, letra “d”, da Constituição Federal, aplica-se aos livros, jornais, revistas e periódicos, e ao papel adquirido para a sua impressão.
B) renda (IR - União)
C) Princípio da anterioridade tributária
D) Princípio da irretroatividade
E) Gabarito
-
o Gabarito: E.
.
Artigo 160 - Compete ao Estado instituir:
II - taxas em razão do exercício do poder de polícia, ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;