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ID
2025532
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que concerne à administração pública, julgue o item a seguir.

Situação hipotética: Um servidor do TCE/PA, que já havia cumprido os requisitos legais para se aposentar, cometeu grave ilícito administrativo e, temendo a sua demissão, aposentou-se antes que a administração tomasse ciência do fato.

Assertiva: Nessa situação, obedecidos os ritos legais da Lei Estadual n.º 5.810/1994, poderá a administração cassar a referida aposentadoria, uma vez que o ilícito ocorreu quando o servidor ainda estava na atividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    L8112, no artigo 134, determina que “será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão”.

     

    A cassação de aposentadoria tem sido prevista como penalidade nos Estatutos dos Servidores Públicos.  A justificativa para a previsão de penalidade dessa natureza decorre do fato de que o servidor público não contribuía para fazer jus à aposentadoria. Esta era considerada como direito decorrente do exercício do cargo, pelo qual respondia o Erário, independentemente de qualquer contribuição do servidor. Com a instituição do regime previdenciário contributivo, surgiu a tese de que não mais é possível a aplicação dessa penalidade, tendo em vista que o servidor paga uma contribuição, que é obrigatória, para garantir o direito à aposentadoria.

     

    Cassação de aposentadoria é incompatível com regime previdenciário dos servidores

     

    Fonte: http://www.conjur.com.br/2015-abr-16/interesse-publico-cassacao-aposentadoria-incompativel-regime-previdenciario-servidores

  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

    Lei Estadual n.º 5.810/1994

    Art. 196. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    ---------------------------------------------------------

     

    Lei 8.112, Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Fé em Deus, não desista.

  • https://www.em.com.br/app/noticia/economia/2016/10/13/internas_economia,813621/servidor-perde-aposentadoria-se-cometer-falta-punivel-com-demissao.shtml

  • Chama-se cassação da aposentadoria.

  • Gabarito Certo

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na

    atividade, falta punível com a demissão.

    § 1°. - A cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será precedida do competente processo

    administrativo.

    § 2°. - Aplica-se, ainda, a pena de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade se ficar

    provado que o inativo:

    I - aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    II - aceitou ilegalmente representação, comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro;

    III - praticou a usura em qualquer de suas formas;

    IV - não assumiu no prazo legal o exercício do cargo em que foi aproveitado.

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"

    Força e Fé !

    Fortuna Audaces Sequitur !

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • se o servidor agiu de má fé a qualquer tempo a administração poderá caçar a aposentadoria

  • Art. 196. Será CASSADA a APOSENTADORIA ou a DISPONIBILIDADE DO INATIVO que houver PRATICADO, NA ATIVIDADE, FALTA PUNÍVEL COM A DEMISSÃO.

    OBS1: O SERVIDOR TERÁ A APOSENTADORIA CASSADA MESMO QUE JÁ TENHA CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA SE APOSENTAR --> BASTA ESTAR NA ATIVIDADE

  • GABARITO C

    Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Art. 196 - Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.