Gabarito da banca letra B.
I. exercerá o mandato da sua gestão por 1 (um) ano, permitida uma reeleição. CORRETO. 5.7 O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.
II. poderá pleitear o cargo de Presidente desta Comissão. ERRADO. 5.11 O empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o vice-presidente.
III. não poderá sofrer demissão sem justa causa por dois anos, sendo o ano do mandato da sua gestão, e o ano seguinte. No meu entendimento esse quesito está equivocado, tendo em vista que a estabilidade empregatícia decorre do ato de inscrição do candidato para concorrer à direção da CIPA e, se eleito, durará durante exercício do mandato e se estenderá até um ano após o fim deste. 5.8 É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
IV. deverá participar de um treinamento de 20 horas para assumir a sua função de membro da CIPA. CORRETO. 5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse. 5.34 O treinamento terá carga horária de vinte horas, distribuídas em no máximo oito horas diárias e será realizado durante o expediente normal da empresa.
V. poderá ser transferido para outro estabelecimento sem a sua anuência, desde que o seu emprego seja garantido. ERRADO. 5.9 Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
Gabarito letra b).
Complementando o comentários dos colegas.
Deve-se prestar muito atenção nestas alternativas, visto que o item III não está completamente certo. Segue Exemplo, com base na alternativa da questão:
60 dias (Convocação das Eleições) - > 55 dias (Comissão Eleitoral) - > 45 dias (edital) [ tendo 15 dias para inscrição até as eleições, sendo a partir desta data garantida a establidade de todos os empregados inscritos até a eleição - item 5.40 - d] - > 30 dias (Eleição). Neste caso, presume-se que, se eleito (realizará o treinamento antes da posse *caso já exista a CIPA) o empregado estará neste período (limbo - até o termino do mandato da CIPA vigente) COM ESTABILIDADE** e assumirá o mandato a partir do 1º dia útil tendo 1 ano de mandato com estabilidade e, caso não seja reeleito, terá mais um ano de estabilidade, após o mandato. Ou seja, bem mais de 2 anos conforme afirma a questão (ver item 5.8 - NR - 5).
Parece uma viagem, mas em bancas como CESPE e ESAF é bom lembrar destes detalhes.