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ID
2027473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com referência às disposições contidas na Lei Estadual n.º 5.810/1994, julgue o item que se segue.

Observados os requisitos legais de cada modalidade, a remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo; a redistribuição, por sua vez, pressupõe o deslocamento do servidor juntamente com o cargo de provimento efetivo ocupado.

Alternativas
Comentários
  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • REMOÇÃO--------MOVIMENTAÇÃO

    REDISTRIBUIÇÃO--------------------------DESLOCAMENTO

  • Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):

     

    Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • GABARITO C

    Art. 49 - A REMOÇÃO é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

    Art. 50 ? A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • A remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo ( de igual denominação e forma de provimento). A OMISSÃO DA BANCA DO TERMO ENTRE PARÊNTESES, AO MEU VER, TORNA A ASSERTIVA ERRADA

  • Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.

     

    Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração.

  • tanto a transferência (caso de provimento e de vacância) quanto a remoção (não é caso de provimento nem vacância) pressupõem a movimentação do servidor para ocupar OUTRO cargo de provimento efetivo; a DISTRIBUIÇÃO (não é caso de provimento nem de vacância), no entanto, é um recuso usado pela Administração para a melhor gerência do quadro de pessoal, por isso o servidor leva consigo o seu cargo debaixo do braço quando é redistribuído.

  • ReMoção > Movimentação

    ReDistribuição > Deslocamento