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                                Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):   Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.   Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. 
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                                REMOÇÃO--------MOVIMENTAÇÃO REDISTRIBUIÇÃO--------------------------DESLOCAMENTO   
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                                Lei Estadual 5.810/94 (RJU dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará):   Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. 
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                                GABARITO C Art. 49 - A REMOÇÃO é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado. Art. 50 ? A REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. 
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                                 A remoção caracteriza-se pela movimentação do servidor para ocupar outro cargo de provimento efetivo ( de igual denominação e forma de provimento).  A OMISSÃO DA BANCA DO TERMO ENTRE PARÊNTESES, AO MEU VER, TORNA A ASSERTIVA ERRADA     
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                                Art. 49. A remoção é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e forma de provimento, no mesmo Poder e no mesmo órgão em que é lotado.   Art. 50. A redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo ou função, para o quadro de outro órgão ou entidade do mesmo Poder, sempre no interesse da Administração. 
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                                tanto a transferência (caso de provimento e de vacância) quanto a remoção (não é caso de provimento nem vacância) pressupõem a movimentação do servidor para ocupar OUTRO cargo de provimento efetivo; a DISTRIBUIÇÃO (não é caso de provimento nem de vacância), no entanto, é um recuso usado pela Administração para a melhor gerência do quadro de pessoal, por isso o servidor leva consigo o seu cargo debaixo do braço quando  é redistribuído. 
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                                ReMoção > Movimentação ReDistribuição > Deslocamento