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CERTO
CF 88
Art. 169, § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
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#foracomissionados #concursojá
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Limite PRUDENCIAL 95% gastos permitidos com pessoal, previsão legal art 22, PU lei 101/2000;
Limite DE ALERTA 90% de gastos com pessoal, previsão legal art 59, lei 101/2000.
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Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
(...)
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II - exoneração dos servidores não estáveis.
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O STF, suspendeu, em caráter liminar (ADIN 2.238) parte em que a LRF assinalava como medidas corretivas a diminuição da remuneração dos cargos em comissão e a diminuição da jornada de trabalho. O STF entendeu que os dispositivos feriam o princípio da irredutibilidade dos vencimento. Felizmente ainda consta dentre as medidas, a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e função de confiança, que poderá ser alcançada com a sua extinção. #foracomissionados #concursosjá
Fonte: Direito financeiro e Controle ExternoValdecir Pascoal (livro excelente! 9 edição - pg 97)
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ENXUGAR A FOLHA
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função de confiança e cargo em comissão são coisas diferentes...cuidado
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Para esclarecer:
CF88, art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A redação do item é problemática, pois fala em "eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e manter-se no limite prudencial".
De acordo com o art. 23 da LRF " Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20 (o limite global), ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras
(...) extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos."
O problema é que há redução das despesas com função de confiança quando há extrapolação do limite GLOBAL. No entanto, a questão fala em reduzir tais despesas e MANTER-SE no limite prudencial. Não é esse o caso, pois se foi necessário cortar gastos com funções de confiança, significa que ultrapassou o limite global, e portanto não há como "manter-se no limite prudencial"
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
De forma específica, a questão demanda a leitura do art. 169 da
CF/88:
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
[...]
§ 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste
artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes
providências:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com
cargos em comissão e funções de confiança;
II - exoneração dos servidores não estáveis''.
Logo, realmente, uma das formas de que dispõe a administração
pública para eliminar o percentual excedente de despesas com pessoal e
manter-se no limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal
é a redução das despesas com funções de confiança.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO