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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações
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Segundo a CF/1988
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
A) Certo - Art. 4º - V - igualdade entre os Estados;
B) Certo - Art. 4º - I - independência nacional;
C) Certo - Art. 4º - IV - não-intervenção;
D) ERRADO - o pluralismo político é fundamento da RFB previsto no Art. 1º - V
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Não confundir:
Princípios Fundamentais - art. 1 CF
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Poderes da União - art. 2 CF
Legislativo, executivo, judiciário
Objetivos Fundamentais - art. 3 CF
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Princpípios regentes das relações Internacionais - art. 4 CF
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
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CARMEM DUSE, os princípios fundamentais, na verdade, são todo o Título I. Ou seja, os fundamentos, Poderes, objetivos fundamentais e princípios regentes das relações internacionais são princípios fundamentais, não só o art. 1º (que são especificamente os fundamentos da RFB).
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MACETE QUE EU CRIEI PARA OS FUNDAMENTOS
ESPERO AJUDAR OS COLEGAS :
" SÓ CIDADÃO DIGNO VALORIZA O PLURALISMO POLÍTICO "
SÓ = SOBERANIA
CIDADÃO= CIDADANIA
DIGNO = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORIZA = OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
GABARITO D
BONS ESTUDOS
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Gabarito letra D.
Os fundamentos da RFB são: SOCIDIVAPLU:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
Art. 4°- A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I- independência nacional;
II- prevalência dos direitos humanos;
III- autodeterminação dos povos;
IV- não-intervenção;
V- igualdade entre os Estados;
VI- defesa da paz;
VII- solução pacífica dos conflitos;
VIII- repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX- cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X- concessão de asilo político.
O impossível é o refúgio dos tímidos e o pesadelo dos covardes.
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Relações internacionais, minemônico:
AInDa Não ComPreI ReCoS
A= Autodeterminação dos povos
In= Independência Nacional
Da= Defesa da paz
Não= Não intervenção
Com= Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
Pre= prevalência dos direitos humanos
I= Igualdade entre estados
Re= Repúdio ao terrorismo e ao racismo
Co= Concessão de asilo político
S= Solução pacífica dos conflitos
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Trata-se de um princípio fundamental o PLURALISMO POLÍTICO.
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Kleyton dias, cuidado! o pluralismo político trata-se de um fundamento( é também um princípio fundamental)
Prícipios fudamentais vão desde o artigo PRIMEIRO até o artigo QUARTO!
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Tem aquele famoso "macete" CON-DE-PRE-SO-NÃO-RE-IN-A-COOPERA-IGUAL
“Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes
princípios:
CONcessão de asilo político.
DEfesa da paz;
PREvalência dos direitos humanos;
SOlução pacífica dos conflitos;
NÃO intervenção;
REpúdio ao terrorismo e ao racismo;
INdependência nacional;
Autodeterminação dos povos;
COOPERAção entre os povos para o progresso da humanidade;
IGUALdade entre os Estados;
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
SOCIDIVAPLU
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
AINDA NÃO CONPREI CORES
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
GABA D
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Pluraismo político é fundamento, e não princípio da Constituição brasileira.
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MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Perseverança!
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SOCIDIVAPLU.
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Examinador piadista rsrs
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gabarito D
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Gab D
Pluralismo Político é Princípio da República
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DE 27 QUESTÕE, JÁ PASSEI POR UMAS 10 DUPLICADAS COMO ESSA
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Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana das nações.
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alternativa D - Pluralismo Politico se refere a um Principio Fundamental.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a exceção!
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) V - igualdade entre os Estados; (...)".
Alternativa B - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".
Alternativa C - Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 4º: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) IV - não-intervenção; (...)".
Alternativa D - Incorreta! Trata-se de fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a exceção).
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GAB: D
A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios, EXCETO: PLURALISMO POLITICO.
Pluralismo Político é PRINCIPIO FUNDAMEMTAL da República.
obs: SIGO DE VOLTA NO INSTA "carolrocha17" S2.. To sempre postando motivação nos storys S2