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De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.
Resposta: Errado.
Estratégia
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Lei estadual 8.335/15 (PPA 2016-2019):
Art. 17. Compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo, definindo fluxos e mecanismos com a participação dos demais órgãos.
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Uma questão aplicada ao estado do Pará, mas que poderia ser resolvida com os conhecimentos Constitucionais acerca do assunto, senão vejamos:
CF/1988
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
Ou seja:
Avaliar Programas de Governo é Função do Controle Interno (e não do TC).
Bons Estudos!!!
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De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.
Fonte: Vinicius Nascimento - https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
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O controle externo fica a cargo do Legislativo. O TCE o auxilia nesse controle. CF, art 71.
Na verdade esse artigo vale para o TCU, mas por simetria se aplica aos estados.
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Compete ao Sistema de controle Interno de cada poder.
CF88:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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De acordo com o PPA 2016/2019 do Estado do Pará, compete à SEPLAN coordenar o processo de avaliação anual dos programas do Poder Executivo.
Errada
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-tcepa-afo-e-casp-cargo-23-recurso/
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O sistema de controle
interno é o responsável por coordenar o processo de avaliação anual dos
programas do Poder Executivo.
No caso do Estado do
Pará, esta atividade compete à Secretaria de Estado e
Planejamento (SEPLAN) e não ao Tribunal de Contas do Estado do
Pará (TCE-PA), que pertence ao sistema de controle externo.
Para fins de
embasamento teórico:
Lei Estadual n.º 8.335, de 29 de
dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2016-2019 e dá outras
providências.
Gabarito do Professor: ERRADO.