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Alguém poderia indicar em qual artigo encontro essa questão?
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Art. 6º É dever do jornalista:
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias
individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos,
negros e minorias;
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"..sendo de longa tradição jornalística a preservação da identidade e a proteção de vulneráveis..." Pra mim esse trecho tornou a questão ERRADA.
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Milena, não sei o quanto para você é "longa tradição"...
Mas estou com quase 60 e, desde que me conheço por gente, sempre houve tarjas nos olhos dos menores e seus nomes indicados apenas pelas iniciais.
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GAB C
Há uma consonância entre a Constituição Federal e o texto do Código de Ética no sentido de defender e proteger a criança e o adolescente de forma especial:
CF/88
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
CEJB
Art. 6º É dever do jornalista:
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
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é... longa tradição foi puxado.
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O que não entendi na questão foi: preservação da identidade para assegurar a identidade? achei incoerente. "sendo de longa tradição jornalística a preservação da identidade e a proteção de vulneráveis, para assegurar-lhes, quando necessário, a identidade".