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Olá pessoal (GABARITO = ERRADO)
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CF 88 Art.. 5º, IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
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Fé em Deus, não desista.
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Lembrando que programas inapropriados para menores de 18 anos não são censurados, mas passam por uma CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA.
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Por mais que ultimamente um bando de idiotas esteja pedindo a volta da censura, esse descalabro ainda não ocorreu
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Censura não, apenas uma classificação indicativa de idade.
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A Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 5º,
elenca vários direitos e deveres individuais e coletivos. No inciso IX deste
artigo, observamos que o assunto liberdade de expressão e censura foram
abordados claramente: é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros apresenta
informações relacionadas às atividades, à conduta, às responsabilidades e às
relações desses profissionais de comunicação. Em conformidade com a Carta
Magna, e com a questão da censura em especial, tal código orienta os
jornalistas a não admitirem a obstrução direta ou indireta à livre divulgação
da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura.
Podemos concluir, portanto, que a afirmação da questão está errada. A livre expressão da atividade intelectual,
artística, científica e de comunicação (que envolve o jornalismo) não depende
de censura prévia.
Gabarito do Professor: ERRADO.
Bibliografia:
- Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros. Federação
Nacional dos Jornalistas (FENAJ). Data: 04/08/2007. Disponível em: https://fenaj.org.br/wp-content/uploads/2014/06/04-codigo_de_etica_dos_jornalistas_brasileiros.pdf.
Acesso: Setembro de 2021.