Dívida Fundada -> àquela que compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender a desequilíbrio orçamentário, ou a financiamento de obras e serviços públicos, que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate
Dívida Consolidada = Dívida Fundada
Dívida Flutuante = dívida de curto prazo para atender eventuais insuficiências de caixa ou a administração de bens e valores de terceiros
DÍVIDA ATIVA
São créditos que a Fazenda Pública possui contra ter ceiros. Pode ser: TRIBUTARIA: originada de crédito decor rente da falta de pagamento de tributos, incluindo correção monetária, juros e multas
Como a antencipação de Receita normalmente é de curto prazo, classifica-se como dívida flutuante.
Resumindo
Dívida Fundada -> longo Prazo
Dívida Consolidada -> = Dívida Fundada = Longo Prazo
Dívida Flutuante -> Dívida de curto prazo
Dívida Ativa -> Créditos da Fazenda Pública contra terceiros
GABARITO:D
Dívida Flutuante
A dívida flutuante compreende os restos a pagar (normalmente compromissos não pagos que ficam de um exercício para o outro), excluídos os serviços de dívida, os serviços de dívidas a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria, compreendendo todos os compromissos exigíveis em prazo inferior a 12 meses.
Dívida Fundada
Compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contratados para atender o desequilíbrio orçamentário ou o financiamento de obras e serviços públicos.