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Alternativa correta: LETRA "E"
Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
A) O Imposto Residual é de competência exclusiva da União, não se estendendo a competência para Estados e Distrito Federal.
B) O Imposto Residual deve ser criado mediante LEI COMPLEMENTAR, e não Medida Provisória.
C) A guerra externa ou a sua iminência são motivos para a exação de IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO (art. 154, II, CF)
D) O Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).
E) Correto, segundo o artigo 157, II, da CF:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I
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Apenas complementando o comentário do colega.
O imposto residual não pode ser instituído por medida provisória pois a constituição veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (CF, Art 62, § 1º, III).
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- impostos residuais: são outros impostos não previstos na Constituição Federal de competência da União mediante a observância dos requisitos estabelecidos no art. 154, I da CF que são – exigência de lei complementar, que sejam não cumulativos e que tenham o fato gerador e a base de cálculo diferentes dos já previstos na Constituição Federal, além de vinte por cento do produto arrecadado será repassado pela União aos Estados e Distrito Federal.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.
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ARTIGO 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)