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ID
203686
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre o imposto residual, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: LETRA "E"

    Art. 154. A União poderá instituir:

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

     

    A) O Imposto Residual é de competência exclusiva da União, não se estendendo a competência para Estados e Distrito Federal.

    B) O Imposto Residual deve ser criado mediante LEI COMPLEMENTAR, e não Medida Provisória.

    C) A guerra externa ou a sua iminência são motivos para a exação de IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO (art. 154, II, CF)

    D) O Imposto Residual NÃO pode ter fato gerador ou base de cálculo próprio de outros impostos (non bis in idem).

    E) Correto, segundo o artigo 157, II, da CF:

    Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I

  • Apenas complementando o comentário do colega.

    O imposto residual não pode ser instituído por medida provisória pois a constituição veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria  reservada a lei complementar (CF, Art 62,  § 1º, III).
  • - impostos residuais: são outros impostos não previstos na Constituição Federal de competência da União mediante a observância dos requisitos estabelecidos no art. 154, I da CF que são – exigência de lei complementar, que sejam não cumulativos e que tenham o fato gerador e a base de cálculo diferentes dos já previstos na Constituição Federal, além de vinte por cento do produto arrecadado será repassado pela União aos Estados e Distrito Federal.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 


    ARTIGO 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:

     

    I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

     

    II - vinte por cento do produto da arrecadação do imposto que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo art. 154, I.

     

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    ARTIGO 154. A União poderá instituir:

     

    I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição; (IMPOSTO RESIDUAL)